O juiz Paulo Furtado de Oliveira Filho, da 2ª vara de Falências e Recuperações Judiciais de SP, aceitou o pedido de recuperação extrajudicial feito pela empresa Estok Comércio e Representações, conhecida como Tok&Stok. Foi determinada a suspensão de todas as execuções em andamento contra a empresa pelos credores incluídos no plano, por um período de 180 dias.
O plano de recuperação não afeta fornecedores, colaboradores, clientes e parceiros, abrangendo apenas o passivo relacionado a dívidas financeiras e transações com as partes envolvidas no plano, principalmente instituições financeiras, com créditos que totalizam R$ 416,7 milhões, representando 65% da dívida que a empresa busca renegociar.
O juiz entendeu que o pedido de homologação estava devidamente instruído com as demonstrações contábeis da empresa, certidões criminais e falimentares, e o plano de recuperação extrajudicial com as respectivas adesões dos credores.
Considerando que os requisitos legais foram atendidos, o magistrado deferiu o processamento da recuperação extrajudicial.
Nos termos da lei de recuperação e Falências, o juiz determinou a suspensão de todas as execuções contra a devedora pelo prazo de 180 dias, abrangendo exclusivamente os créditos incluídos no plano de recuperação.
Além disso, foi ordenada a publicação de edital de convocação dos credores, para que todos os envolvidos sejam informados sobre o processo e as próximas etapas da recuperação.
Processo 1127468-81.2024.8.26.0100
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