O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, reafirmou que as chamadas “emendas Pix” — dinheiro do orçamento federal gasto com sem transparência da indicação do programa, projeto ou da atividade que fomentará — devem obedecer os critérios de “transparência e rastreabilidade” dispostos no artigo 163-A da Constituição.
A decisão foi provocada por ação direta de inconstitucionalidade (ADI) protocolada pela Procuradoria-Geral da República. O órgão máximo do parquet pede que seja declarada a inconstitucionalidade de dispositivos Emenda Constitucional 105/2019, que instituiu essa categoria de “transferência especial” dentro do orçamento.
Em suma, a PGR alega que o sistema gera perda de transparência, de publicidade e de rastreabilidade dos recursos orçamentários federais, além de ofender vários princípios constitucionais, tais como o pacto federativo, a separação dos Poderes e os limites que a própria Constituição Federal estabeleceu para a reforma ou alteração do seu texto.
“Os recursos federais repassados aos Estados, Distrito Federal e Municípios mediante convênios (caso das transferências voluntárias, nos termos do art. 25 da Lei Complementar n. 101, de 4.5.2000) não são apropriados pelos entes recebedores, pois se destinam especificamente à execução do objeto do convênio, por isso a sua aplicação está sujeita à fiscalização da Controladoria-Geral da União e do Tribunal de Contas da União”, argumenta a PGR.
Conjur