| 25 julho, 2024 - 11:16

Prefeitura contesta ação MPF para suspender engorda em Ponta Negra

 

A Procuradoria-Geral do Município entrou com um pedido de manifestação na 5ª Vara da Justiça Federal em resposta à ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF) que solicita a suspensão da licença para a obra de engorda na praia de Ponta Negra. O procurador-geral Thiago Tavares de Queiroz argumentou que “não há fundamentos legais” para

A Procuradoria-Geral do Município entrou com um pedido de manifestação na 5ª Vara da Justiça Federal em resposta à ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF) que solicita a suspensão da licença para a obra de engorda na praia de Ponta Negra.

O procurador-geral Thiago Tavares de Queiroz argumentou que “não há fundamentos legais” para a suspensão e que tal medida poderia causar danos significativos à cidade, tanto financeiros quanto ambientais.

No documento apresentado, o procurador questionou a rapidez com que o MPF adotou a medida liminar, alegando que o Procurador da República tomou a decisão apenas 13 minutos após receber a documentação do Idema.

Tavares sugeriu que os fatos devem ser investigados para evitar possíveis influências externas nos órgãos ambientais. Ele também comparou a situação com o estado do Ceará, onde, segundo ele, o MPF não adotou medidas semelhantes, apenas monitorando e propondo medidas mitigadoras.

Reprodução

O procurador-geral afirmou que a licença para a obra foi concedida por determinação judicial da 3ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Estado (TJRN) e questionou a competência da Justiça Federal e a legitimidade do MPF no caso.

Além disso, ele contestou a aplicabilidade da Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que trata de povos indígenas e tribais, argumentando que a comunidade pesqueira local não se enquadra nessa definição.

NOVO


Leia também no Justiça Potiguar

Comente esta postagem: