| 23 julho, 2024 - 12:19

Conserto após 30 dias, por si só, não basta para exigir devolução do dinheiro

 

O  fato de o fornecedor levar mais de 30 dias para corrigir o defeito do produto, por si só, não basta para permitir que o comprador tenha o direito de receber a devolução integral do dinheiro gasto. A conclusão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou provimento ao recurso especial de

Ilustrativa

O  fato de o fornecedor levar mais de 30 dias para corrigir o defeito do produto, por si só, não basta para permitir que o comprador tenha o direito de receber a devolução integral do dinheiro gasto.

A conclusão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou provimento ao recurso especial de uma mulher que comprou um automóvel e se viu às voltas com seguidos problemas mecânicos.Ela comprou o carro em julho de 2014 e, em abril de 2015, precisou do fornecedor para corrigir um defeito pela primeira vez. A partir daí, o veículo apresentou seguidos problemas até o ano de 2018, quando foram finalmente resolvidos.Foi nesse momento que ela ajuizou ação para pedir a aplicação do artigo 18, parágrafo 1º do Código de Defesa do Consumidor, conforme jurisprudência do próprio STJ.

A norma diz que, não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha: a substituição do produto, a restituição da quantia paga ou o abatimento proporcional do preço.As instâncias ordinárias reconheceram os danos morais sofridos pela autora, por conta dos transtornos, mas afastaram a possibilidade de ela receber na íntegra os R$ 76 mil que gastou na compra do carro.O Tribunal de Justiça de Goiás entendeu que, se o problema foi resolvido sem custos para o proprietário, ainda que tenha passado o prazo de 30 dias, a lei alcançou sua finalidade, não existindo fundamento para a devolução.Essa conclusão foi mantida pela 3ª Turma, por 3 votos a 2. A maioria entendeu que a consumidora estaria abusando de um direito ao pedir a devolução por um produto que foi consertado e seguia em uso.

Conjur


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