O juiz de Direito Luis Henrique Moreira Rego, da vara única de José de Freitas/PI, aplicou multa por litigância de má-fé a parte e advogado após questionarem empréstimo legítimo. A decisão baseou-se na comprovação de que o contrato de empréstimo consignado na modalidade cartão de crédito foi regularmente firmado e os valores foram efetivamente disponibilizados na conta da parte autora.
No processo, a parte autora alegava não ter celebrado o contrato nem recebido os valores relativos ao empréstimo. No entanto, a instituição financeira apresentou cópia do contrato assinado, documentos pessoais da autora e comprovantes de transferência dos valores para a conta indicada, comprovando a regularidade da operação.
Ao analisar o caso, o juiz concluiu que o respectivo crédito foi adquirido através do contrato, firmado após a apresentação de diversos documentos pessoais e preenchimento de dados de conhecimento apenas da parte autora, devidamente autorizado pela legislação vigente, não tendo havido qualquer ilegalidade por parte do banco réu.
Além disso, o magistrado destacou que trata-se de demanda predatória, e que tal conduta deve ser punida para assegurar a boa-fé nas relações processuais e a efetividade do sistema de justiça. “A conduta do demandante atenta diretamente contra a administração da Justiça, movendo e ocupando de forma totalmente desnecessária a máquina judicial e a defesa da outra parte. A parte autora mentiu em juízo dizendo que não recebeu os valores do empréstimo, mesmo tendo-os recebido em sua conta.”
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