Uma operadora deve pagar uma indenização de R$ 3 mil por danos morais a um homem que teve o chip de sua linha telefônica clonado por fraudadores. A decisão foi proferida pela juíza de Direito substituta Luciana Gomes Trindade, do 1º JEC de Águas Claras, que considerou que houve falha na segurança dos serviços prestados pela operadora.
De acordo com o processo, a falha nos serviços de segurança da operadora permitiu que golpistas clonassem o chip da linha telefônica do autor. Como resultado da fraude, os dados telefônicos e aplicativos do consumidor ficaram indisponíveis, e houve tentativas de estelionato cibernético nos seus aplicativos bancários.
Ao analisar o caso, a juíza ressaltou que a empresa tem a obrigação de adotar sistemas seguros e confiáveis para os usuários, capazes de impedir a ação de fraudadores e evitar a exposição do consumidor a danos potenciais.
A magistrada destacou que, embora a operadora também tenha sido vítima da fraude, isso não exime a empresa de responsabilidade, pois “a sua responsabilidade é objetiva”.
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