| 3 julho, 2024 - 14:25

Liminar garante a continuidade do funcionamento da UTI pediátrica do Hospital Maria Alice Fernandes

 

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por maio da 47ª Promotoria de Justiça de Natal, obteve em 21 de junho deste ano uma decisão liminar contra o Estado do RN relativa à continuidade dos serviços de terapia intensiva pediátrica no Hospital Infantil Maria Alice Fernandes. Em 11 de junho passado, o MPRN

imagem de maca de hospital em corredor

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por maio da 47ª Promotoria de Justiça de Natal, obteve em 21 de junho deste ano uma decisão liminar contra o Estado do RN relativa à continuidade dos serviços de terapia intensiva pediátrica no Hospital Infantil Maria Alice Fernandes.

Em 11 de junho passado, o MPRN recebeu comunicado da Coordenação da Unidade de Terapia Intensiva Pediátrica do Maria Alice informando que, a partir de 29 de junho, haveria “furos” na escala dos plantonistas médicos.

No comunicado, a Coordenação da UTI do Maria Alice apontou que os profissionais lotados na Unidade enfrentam uma jornada de trabalho de sobrecarga excessiva devido ao deficit de profissionais, como também relatou que a Secretaria de Saúde já havia se reunido com a Cooperativa com o fim de resolver a insuficiência de pediatras da unidade, sem êxito.

Diante disso, e de notícias veiculadas na imprensa a respeito do improviso de leitos semi intensivos em hospitais regionais do interior, o MPRN, com apoio do Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Norte e do Ministério Público Federal, peticionou nos autos do Cumprimento de Sentença n. 0004715-12.2012.4.05.8400, pleiteando medida de urgência para evitar a suspensão dos serviços na UTI do Maria Alice Fernandes.

Essa UTI, com um total de 10 leitos, é de suma importância para a rede SUS do Rio Grande do Norte, o qual dispõe de poucos leitos de terapia intensiva pediátrica para os pacientes SUS e, eventual incompletude das escalas médicas desse serviço, implica diretamente na redução de leitos para fins de recebimento de novos pacientes, bem como redução dos parâmetros de cuidados com os que já estiverem internados, resultando no agravamento do quadro de saúde dos pacientes e, também, no agravamento do contexto assistencial já instalado decorrente da insuficiência de leitos desse tipo no SUS/RN.

Em face do requerimento ministerial, após ouvir a Sesap, a 4ª Vara Federal de Natal proferiu decisão determinando ao Estado do Rio Grande do Norte que “adote as medidas necessárias para garantir a continuidade dos serviços de terapia intensiva pediátrica do Hospital Infantil Maria Alice Fernandes, com o devido preenchimento da escala de plantão médico no serviço de UTI pediátrica especialmente quanto aos dias 29 de junho e 6, 7, 11, 13, 20, 21, 25 e 27 e julho”.

Com a decisão judicial, o Estado do Rio Grande do Norte deverá garantir o pleno funcionamento da UTI pediátrica do Maria Alice Fernandes, mediante o preenchimento da escala médica.

Para consultar a decisão proferida no Cumprimento de Sentença n. 0004715-12.2012.4.05.8400 clique AQUI.


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