| 24 junho, 2024 - 08:25

TJRN abre inscrições para advogados interessados em vaga de suplente para o Pleno do TRE/RN

 

A Presidência do TJRN publicou o Edital nº 44/2024, que abre, oficialmente, as inscrições, no período de 24 a 28 de junho de 2024, para advogados interessados na formação de lista tríplice, destinada a uma vaga, membro suplente e classe de jurista, do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte – TRE/RN. A vacância

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A Presidência do TJRN publicou o Edital nº 44/2024, que abre, oficialmente, as inscrições, no período de 24 a 28 de junho de 2024, para advogados interessados na formação de lista tríplice, destinada a uma vaga, membro suplente e classe de jurista, do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte – TRE/RN. A vacância ocorre em decorrência do término do biênio do juiz eleitoral substituto, o magistrado eleitoral Marcello Rocha Lopes, que se dará em 24 de novembro de 2024, e os inscritos, na data em que forem indicados, deverão estar no exercício da advocacia e possuir dez anos consecutivos ou não de prática profissional.

Confira o edital abaixo

Conforme o edital, o exercício da advocacia será comprovado pela inscrição na OAB e por documentos que atestem a prática de atos privativos (Lei nº 8.906/1994, art. 1º) e o requerimento de inscrição deverá ser dirigido ao presidente da Corte potiguar, desembargadora Amílcar Maia, e protocolado na Secretaria-Geral do Tribunal, localizado à avenida Jerônimo Câmara, bairro de Nossa Senhora de Nazaré, no prazo mencionado, instruído, obrigatoriamente, com a documentação exigida no artigo 4º da Resolução n. 23.517/2017 do TSE.Além de outros documentos, os advogados interessados devem apresentar o curriculum vitae e a certidão atualizada das Justiças Federal, Estadual e Eleitoral (quitação, crimes eleitorais e filiação partidária), as quais devem ser emitidas pelos órgãos de distribuição dos juízos de primeira instância com jurisdição sobre o domicílio do interessado. De acordo ainda com o edital, o exercício da advocacia será comprovado pela inscrição na OAB e por documentos que atestem a prática de atos privativos (Lei nº 8.906/1994, art. 1º).


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