O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) ingressou com um pedido de execução de obrigação de fazer pactuada em Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) na Justiça potiguar em desfavor do Estado. A medida se fez necessária diante da inércia do Governo em cumprir com as cláusulas pactuadas no TAC que tinha como objetivo resolver pendências associadas à implementação do Complexo Cultural da Rampa, em Natal.
Em específico, não foram executadas obrigações relacionadas ao projeto museológico do Museu da Rampa e da Segunda Guerra Mundial.
O TAC, celebrado em maio de 2023, é resultado de um acordo entre o MPRN e diversas entidades estaduais, incluindo a Procuradoria-Geral e as Secretarias de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, assim como a de Turismo e a direção da Fundação José Augusto.
As irregularidades detectadas pelo MPRN incluíam direcionamento na contratação, ausência de edital público e enquadramento incorreto em leis de incentivo à cultura. Em resposta a essas questões, o Estado se comprometeu, conforme cláusulas específicas do TAC, a editar um termo de referência para a contratação do plano museológico, bem como a estabelecer o regime jurídico para a exploração do museu e demais espaços do Complexo Cultural. Ambos os prazos de execução eram de cinco meses.
No entanto, passados 13 meses desde a assinatura do acordo, nenhuma das obrigações assumidas foi cumprida. Isso inclui a criação do Museu Histórico da Aviação e da Segunda Guerra, cujo prazo para implementação, conforme estabelecido no Decreto Estadual nº 10.393/1989, está diretamente vinculado à contratação do plano museológico.
A falha em cumprir o TAC compromete não apenas o desenvolvimento cultural do estado, mas priva a população de Natal e do Rio Grande do Norte de acesso a um importante espaço histórico e cultural. A criação do Museu da Rampa foi projetado para ser um marco na preservação da memória da participação do estado na Segunda Guerra Mundial.
A ação visa não apenas garantir a execução do TAC, mas também assegurar que o patrimônio público seja utilizado de forma adequada, proporcionando à comunidade acesso à cultura e à história de forma inclusiva e educativa.
Pedido de Execução
Assim, o MPRN está pedindo à Justiça que obrigue o Estado a: realizar a análise da prestação de contas e encaminhar ao MPRN os resultados, em 30 dias; a elaborar o termo de referência para a contratação do Plano Museológico do Museu da Rampa, em 30 dias; a definir o modelo jurídico de exploração econômica do Complexo Cultural da Rampa, a determinar a realização de licitação ou chamamento público ou, ainda, a administração direta do equipamento, em 30 dias; e organizar e inaugurar o Museu da Rampa, em 180 dias.
Processo Nº 0840908-32.2024.8.20.5001
4ª Vara da Fazenda Pública de Natal