| 21 junho, 2024 - 09:20

Município não pode legislar sobre circulação de animais em condomínios

 

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou inconstitucional a Lei 10.043/23, de Jundiaí, que assegurava a circulação de animais domésticos em áreas comuns de condomínios residenciais. A decisão foi unânime. A Prefeitura ajuizou a ação contra a Câmara Municipal sob o argumento de ofensa ao pacto federativo, pois a norma invadiria

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou inconstitucional a Lei 10.043/23, de Jundiaí, que assegurava a circulação de animais domésticos em áreas comuns de condomínios residenciais. A decisão foi unânime.

Cachorro no condomínio, animal de estimação

A Prefeitura ajuizou a ação contra a Câmara Municipal sob o argumento de ofensa ao pacto federativo, pois a norma invadiria a competência privativa da União para legislar sobre assuntos relacionados a Direito Civil.

Em seu voto, o relator da ADI, desembargador Figueiredo Gonçalves, corroborou com os pressupostos apresentados pelo executivo.

“A autonomia dos entes federados, sobretudo dos municípios, deve observar as balizas constitucionais, dispostas nos artigos 29 e 30 da Constituição Federal, bem como no artigo 144 da Constituição do Estado de São Paulo”, escreveu.

Conjur


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