A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), em julgamento virtual, afastou uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que havia reconhecido o vínculo de emprego entre o escritório de advocacia JP Leal Leal Advogados e uma advogada associada que recebia um salário mensal de R$ 3.277,45, em 2015, depois de trabalhar por mais de 7 anos na banca. A decisão se deu na Reclamação (RCL) 66.335.
Para a maioria dos ministros da 2ª Turma, a decisão da Justiça Trabalhista viola o entendimento firmado pelo próprio STF de que é válida a terceirização de atividade-fim.
No julgamento, os ministros Gilmar Mendes, Nunes Marques, André Mendonça e Dias Toffoli divergiram do relator, o ministro Edson Fachin. O voto vencedor foi o de Gilmar Mendes, que liderou a corrente para dar provimento ao agravo regimental e julgar procedente a reclamação.
“O Tribunal reclamado, ao reconhecer, na reclamação trabalhista originária, a existência de vínculo empregatício entre as partes, violou o entendimento firmado na ADPF 324”, afirmou o ministro.
Jota