O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve três condenações e um acordo de não persecução criminal em quatro casos julgados no Tribunal do Júri de Angicos nos dias 4 a 7 de junho deste ano. Os casos dizem respeito a tentativas de homicídio, homicídios qualificados e tráfico de drogas.
Na sexta-feira (7), Carlos Henrique Saraiva da Silva Ribeiro Dantas (“Skol Beats”) recebeu a condenação de 9 anos, 7 meses e 15 dias de reclusão e 563 dias-multa. A pena inicial é em regime fechado. O réu foi condenado por tentativa de homicídio qualificado e tráfico. Em maio deste ano, Carlos Henrique tentou matar agentes policiais, utilizando meio que dificultou a defesa das vítimas. Os policiais tinham ido até a casa do réu para cumprir mandado de busca e apreensão quando ocorreram as tentativas de homicídio. Na mesma data, foi constatado que o acusado tinha em sua residência, para posterior comercialização, quantidades consideráveis de crack, cocaína e maconha.
Em março de 2023 aconteceu outro crime analisado pelo Tribunal do Júri. No dia 4 de março do ano passado, por volta das 22h, nas imediações do Mercado Público de Afonso Bezerra, Lázaro Madson da Silva Rodrigues matou Francisco Evânio Mendes da Silva. Os relatos apontaram que ambos bebiam juntos quando discutiram. Lázaro saiu do local para buscar uma faca e retornou para matar a vítima. O réu foi condenado a 12 anos de reclusão em regime fechado inicial.
Outra condenação se deu em desfavor de Gerônimo da Silva Pinheiro que recebeu sentença de oito anos de reclusão por homicídio qualificado em Fernando Pedroza. O crime ocorreu em 2015 em uma boate. O réu, conhecido por “Galo” matou Lindomar Soares de Medeiros com quatro facadas no tórax e no abdômen.
ANPP
Já o último caso, ocorreu no trânsito. Na noite de 29 de março de 2016, na rodovia RN 263, nas proximidades do pórtico de Angicos/RN, o acusado trafegava em uma motocicleta em alta velocidade e na contramão quando atingiu duas pessoas, uma delas perdendo a vida. O fato foi desclassificado a pedido do MPRN e da defesa, levando à assinatura de acordo de não persecução penal por lesão corporal e homicídio culposos, no trânsito. O réu não era reincidente, nem tinha elementos probatórios que indicassem conduta criminosa habitual.
Pelo acordo, o réu se obrigou a não praticar nova infração penal durante o prazo de dois anos, prestar serviço à comunidade pelo período de 10 meses e 20 dias em local a ser indicado pelo Juízo da Execução. Também deverá pagar valor mínimo em favor da vítima sobrevivente e da família da vítima fatal. Como o valor é um piso indenizatório, as famílias das vítimas, se quiserem, poderão solicitar indenizações complementares no juízo cível.