| 7 junho, 2024 - 08:06

TJRN determina interdição parcial na Penitenciária Rogério Coutinho Madruga

 

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) determinou, nesta quinta-feira (06), a interdição parcial da Penitenciária Estadual Rogério Coutinho Madruga. A decisão assinada pelo juiz Henrique Baltazar Vilar dos Santos, da 1ª Vara Regional de Execução Penal, proíbe o recebimento de novos presos, provisórios ou condenados, no estabelecimento prisional. O documento foi

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) determinou, nesta quinta-feira (06), a interdição parcial da Penitenciária Estadual Rogério Coutinho Madruga. A decisão assinada pelo juiz Henrique Baltazar Vilar dos Santos, da 1ª Vara Regional de Execução Penal, proíbe o recebimento de novos presos, provisórios ou condenados, no estabelecimento prisional. O documento foi publicado por meio de portaria no Diário Oficial do TJRN.

No texto da decisão do magistrado, será considerado crime em caso de desobediência: “Será considerado crime de desobediência praticado pela Coordenadora da CoAPe e pelo Diretor da Penitenciária Estadual Rogério Coutinho Madruga o ingresso de novos presos na unidade prisional após a publicação desta portaria”.

Reprodução

“A interdição poderá ser revogada por este juízo após a reativação integral do Pavilhão n.º 2 da Penitenciária Estadual Rogério Coutinho Madruga ou se verificada a transferência de número razoável de apenados para outras unidades prisionais que já não estejam superlotadas”, estabeleceu o juiz Henrique Baltazar.

Dentre os embasamentos utilizados pelo magistrado na publicação, foi citado que atualmente a Penitenciária recolhe 607 presos em um só pavilhão, embora tenha sido construído para abrigar 402 internos.

Confira a decisão na íntegra


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