O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) atendeu ao pedido dos juízes cearenses e tornou sem efeito um ofício do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) publicado para “alertar” todos os magistrados do Estado sobre a “obrigação de comparecimento diário ao expediente forense presencial“. A decisão, proferida na noite desta quinta-feira (6), é assinada pelo conselheiro Guilherme Augusto Caputo Bastos, relator do caso.
O conselheiro também determinou que o TJCE “se abstenha de proceder à fiscalização dos magistrados” realizada pela plataforma Balcão Virtual. Caputo Bastos atendeu o pedido da Associação Cearense de Magistrados (ACM), que por meio de um procedimento de controle administrativo pedia a suspensão do ofício.
O relator entendeu que “inexiste espaço para que o chamado ‘Balcão Virtual’, ferramenta criada (…) para o adequado atendimento virtual, seja utilizada como instrumento para compelir juízes a cumprir deveres” previstos na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman). Segundo ele, a medida anunciada pelo tribunal cearense “é manifestamente contrária” à dignidade e a independência dos juízes.
Diário do Nordeste