| 5 junho, 2024 - 07:16

STF vai definir competência para ações de cobrança de anuidade da OAB

 

A que vara compete processar e julgar ações de cobrança de contribuições devidas por advogados à OAB – varas de execução fiscal ou federais comuns? A definição está nas mãos do STF. A Corte reconheceu que o processo em análise tem repercussão geral, e, portanto, vai julgar a matéria (Tema 1.302). O debate envolve a

A que vara compete processar e julgar ações de cobrança de contribuições devidas por advogados à OAB – varas de execução fiscal ou federais comuns? A definição está nas mãos do STF.

A Corte reconheceu que o processo em análise tem repercussão geral, e, portanto, vai julgar a matéria (Tema 1.302). O debate envolve a natureza jurídica da anuidade.

Ilustrativa


Trata-se de um RE em que se discute, à luz da CF, se essas contribuições têm natureza tributária, de modo a determinar se a competência para o processamento de demandas de cobrança de dívida de anuidades é de varas federais de execução fiscal ou de varas federais comuns.

O recurso é da OAB/SP e foi interposto contra acórdão do TRF-3, que declarou a incompetência absoluta de vara Cível Federal para julgamento da demanda. A decisão concluiu pela competência das varas federais de Execução Fiscal. 

Para a Ordem paulista, a entidade não integra a Administração Pública direta ou indireta, e as anuidades cobradas por ela não têm natureza tributária. Sustenta, assim, a incompetência das varas federais de execução fiscal.

A análise sobre a admissibilidade do recurso foi submetida ao crivo dos ministros, que, em plenário virtual, por unanimidade, reputaram constitucional a questão. Por maioria, o Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral da questão suscitada, vencido o ministro André Mendonça.

Ainda não há data para julgamento do recurso.

Migalhas


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