Por enxergar indícios de que o senador Sergio Moro (União Brasil-PR) atribuiu a prática do crime de corrupção ao ministro Gilmar Mendes com o intuito de ofender sua honra, a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, recebeu nesta terça-feira (4/6) denúncia por calúnia contra Moro.
Em vídeo gravado em junho ou julho de 2022, o ex-juiz da “lava jato” ironiza Gilmar durante uma festa junina, dizendo, de forma jocosa, que iria “comprar um Habeas Corpus” do ministro.
A denúncia, assinada pela vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, pede a condenação de Moro por calúnia e cita como agravante o fato de a declaração ser contra funcionário público e dada na presença de várias pessoas. A vice-PGR requer a decretação da perda do mandato do senador, caso condenado a pena superior a quatro anos.
Em sustentação oral, o advogado de Moro, Luis Felipe Cunha, alegou que foi apenas um comentário jocoso, sem intenção de ofender a honra de Gilmar. “Brincadeira não pode gerar pedido de prisão de senador”, disse, ressaltando que o ex-juiz se retratou.
Cunha também argumentou que, quando o comentário foi feito, Moro nem havia iniciado sua campanha a senador. Portanto, o processo deveria tramitar em primeira instância, e não no STF, já que o suposto delito não teria sido cometido no exercício do cargo e em função dele.
Justa causa
A relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, avaliou que a ação deveria correr no Supremo. Isso porque quando o vídeo foi divulgado, em abril de 2023, Sergio Moro já era senador. Dessa maneira, o crime foi revelado quando ele estava no exercício o cargo.
Segundo a magistrada, há justa causa e indícios de autoria para permitir o recebimento da denúncia. Afinal, disse, a gravação demonstra que o ex-juiz imputou falsamente a Gilmar Mendes a prática de crime de corrupção passiva, possivelmente para descredibilizar a atuação do ministro, conforme sustentou a PGR.
O voto da relatora foi seguido pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Luiz Fux e Alexandre de Moraes.
Conjur