| 5 junho, 2024 - 14:03

Após ação do MPT/RN, empresa JMT tem 30 dias para contratar 380 jovens aprendizes

 

O Tribunal Regional do Trabalhoda 21ª Região acatou um recurso do Ministério Público do Trabalho do Rio Grande do Norte (MPT/RN), e condenou a JMT, empresa natalense de intermediação de mão de obra, a contratar, no prazo de 30 dias, 380 jovens aprendizes. A decisão da justiça ainda condena a empresa a pagar R$ 5

O Tribunal Regional do Trabalhoda 21ª Região acatou um recurso do Ministério Público do Trabalho do Rio Grande do Norte (MPT/RN), e condenou a JMT, empresa natalense de intermediação de mão de obra, a contratar, no prazo de 30 dias, 380 jovens aprendizes.

A decisão da justiça ainda condena a empresa a pagar R$ 5 milhões de indenização por danos morais coletivos causados aos trabalhadores.A decisão, publicada em 25 de maio, foi fundamentada em Ação Civil Pública ajuizada pelo Procurador do Trabalho no RN, Luis Fabiano Pereira, com base em irregularidades constatadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Um relatório de informações extraído da base de dados da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) apontou que a empresa demandada deixou de cumprir a cota em relação a 380 aprendizes, uma vez que a sua obrigação seria de contratar 401 adolescentes ou jovens, mas apenas 21 efetivamente constavam no sistema.Após constatar as irregularidades, o MPT/RN propôs à empresa a assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), porém a empresa não regularizou o problema de forma administrativa.

O procurador Luis Fabiano destaca que a empresa acionada possui um histórico de resistência quanto ao cumprimento da cota de aprendizagem: “A JMT já foi autuada por 5 vezes, desde o ano de 2018, sem que adotasse as providências necessárias para realizar a contratação mínima de jovens aprendizes, exigida por lei. Então, optamos por instaurar o Inquérito Civil visando à adequação da conduta com urgência”De acordo com Luis, a alegação da empresa é a inexistência de previsão dos custos com aprendizes na maior parte dos contratos com tomadores de serviço.

“A lei é clara: Qualquer empresa que mantenha empregados deve ter entre 5% no mínimo e 15% no máximo de jovens aprendizes em seus estabelecimentos, devendo tomar-se como base para a contratação o quadro de funcionários cujas funções necessitem de formação profissional.” explica o procurador.Luis Fabiano Pereira destaca ainda que a atuação do MPT-RN, em parceria com o Ministério do Trabalho e Emprego, focada na identificação de irregularidades relacionadas à lei de aprendizagem, já garantiu quase 1200 ofertas de vagas para jovens aprendizes em empresas localizadas em solo potiguar. “Mais do que uma obrigação, essa é uma forma de transformar a sociedade oferecendo as primeiras experiências no mundo do trabalho para esses jovens. Então vamos continuar firmes, trabalhando para assegurar o direito à profissionalização de adolescentes no Estado de Rio Grande do Norte”, assegura o procurador.

Ação Civil Pública ajuizada pelo MPT/RN integra as ações do projeto de incremento de cumprimento da cota legal de aprendizagem no Estado do Rio Grande do Norte, que tem como objetivo a investigação, propositura de TAC ou ajuizamento de ações civis públicas, junto às empresas com maiores números de vagas de aprendizagem não preenchidas, também denominadas de “maiores devedoras de cota”.Após tomar ciência da decisão, a empresa JMT tem 30 dias para sanar as irregularidades. Em caso de descumprimento das obrigações, o empreendimento pagará multa de R$ 3.000,00 (três mil reais) por aprendiz não contratado. O total da indenização será revertido em favor de ação social a ser definida pelo Ministério Público do Trabalho.


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