| 25 maio, 2024 - 18:19

Empresários donos de lojas em Natal e presos em João Pessoa conseguem habeas corpus

 

Foto: Reprodução O desembargador do TJRN, João Rebouças, concedeu Habeas Corpus (HC) ao casal de empresários Paulo Gambarra e Simone Gambarra nesta sexta-feira (24). O HC foi impetrado pela advogada Liana Carine Fernandes de Queiroz. Eles foram presos por policiais civis na quinta-feira (23) em apartamento de luxo na cidade de João Pessoa, na Paraíba,

Foto: Reprodução

O desembargador do TJRN, João Rebouças, concedeu Habeas Corpus (HC) ao casal de empresários Paulo Gambarra e Simone Gambarra nesta sexta-feira (24). O HC foi impetrado pela advogada Liana Carine Fernandes de Queiroz. Eles foram presos por policiais civis na quinta-feira (23) em apartamento de luxo na cidade de João Pessoa, na Paraíba, suspeitos de causar um prejuízo de R$ 4 milhões ao Rio Grande do Norte.

Confira abaixo os argumentos da defesa do casal:

(i) a prisão do paciente é ilegal, porque “o Juízo Deprecante (7ª Vara Criminal de Natal – RN) enviou ao Juízo Deprecado (Vara Criminal de João Pessoa – PB) a carta precatória para cumprimento dos mandados de busca e apreensão, contudo, não determinou o cumprimento da prisão.”; (ii) “uma equipe da Delegacia Especializada em Investigações de Crimes Contra a Ordem Tributária do Rio Grande do Norte (DEICOT) viajou até João Pessoa – PB e, sem a participação da PCPB, compareceu à residência do Paciente, efetuando a busca e apreensão e a prisão do Paciente. Tal fato, inclusive, foi amplamente noticiado pela mídia local.”; (iii) “a equipe da Polícia Civil do RN viajou vorazmente até Natal (RN), NÃO APRESENTANDO O PACIENTE À AUTORIDADE JUDICIAL COMPETENTE, entrando em rota de colisão com o Código de Processo Penal e com os termos expressamente inseridos no próprio mandado de prisão”; (iv) “o mandado de prisão obrigatoriamente faz referência à Resolução 213/2015 do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a apresentação de toda pessoa presa à autoridade judicial no prazo de 24 horas.”

O desembargador substituiu a prisão preventiva pelas seguintes medidas cautelares, :

(1) comparecimento em juízo pelo menos uma vez por mês para informar situação
domiciliar, além daquelas necessárias a instrução processual, determinadas pelo Juízo
que preside o feito;
(2) proibição de acesso físico e lógico às empresas, seus livros ou pessoas ligadas as
atividades comerciais investigadas, salvo por meio de Advogado para fins de defesa;
(3) proibição de ausentar-se da Comarca de domicílio;
(4) recolhimento domiciliar no período noturno.

Paulo Gambarra e Simone Gambarra foram presos pelas práticas de crimes de sonegação fiscal, apropriação indébita de tributos, além de outros delitos contra a Ordem Tributária, segundo as investigações do Departamento de Combate à Corrupção e à Lavagem De Dinheiro (DECCOR-LD). Confira mais detalhes AQUI.


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