| 23 maio, 2024 - 09:21

TRT-RN: Acordo de R$ 21 milhões encerra ação de aposentados da Datanorte, Ceasa e Emparn

 

Um acordo firmado nesta terça-feira (21), durante audiência no CEJUSC-Natal do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN), entre o Governo do Estado do Rio Grande do Norte e o Sinai, encerrou o processo de aposentados da Datanorte, Ceasa e Emparn. A dívida de R$ 21.433.964,88 com os empregados, a maioria aposentados, deverá ser

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Um acordo firmado nesta terça-feira (21), durante audiência no CEJUSC-Natal do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN), entre o Governo do Estado do Rio Grande do Norte e o Sinai, encerrou o processo de aposentados da Datanorte, Ceasa e Emparn.

A dívida de R$ 21.433.964,88 com os empregados, a maioria aposentados, deverá ser paga em doze parcelas, entre janeiro e dezembro de 2025. Desse total, R$ 13 milhões serão destinados ao recolhimento da previdência social.

A audiência de conciliação, ocorrida durante a Semana Nacional da Conciliação Trabalhista, foi coordenada pelas juízas Simone Jalil e Rachel Vilar. 

Ainda, nesta terça-feira, o presidente e vice-presidente do TRT-RN, os desembargadores Eridson Medeiros e Eduardo Rocha, acompanharam uma outra pauta importante, no caso, o acordo coletivo da Urbana. 

Processo

No caso em questão, quase cem servidores da Datanorte, Ceasa e Emparn foram aposentados compulsoriamente com 70 anos de idade. Com a mudança na legislação, em 2015, prorrogando a data limite de aposentadoria compulsória para 75 anos, eles pleitearam sua reintegração na Justiça do Trabalho do Rio Grande do Norte e conseguiram voltar a trabalhar.

Em 2020, uma nova ação trabalhista movida pelo Sindicato dos Servidores Públicos da Administração Indireta (Sinai-RN) pleiteou o pagamento retroativo dos salários, férias, FGTS e previdência social, referentes ao período compreendido entre o afastamento compulsório dos trabalhadores e sua reintegração determinada pela Justiça. 

Acompanhe a 8ª Semana da Conciliação Trabalhista nas redes oficiais do TRT-RN.


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