A 4ª turma do STJ decidiu fixar honorários por equidade em causa envolvendo banco e construtora. Para a maioria dos ministros, o proveito econômico do caso, que discutia a forma de pagamento de carta de crédito, seria dos consumidores, e não da empresa.
Na sessão desta terça-feira, 14, ministro Antonio Carlos apresentou voto-vista afirmando que, para ele, deveriam ser seguidos os parâmetros do CPC, e que o caso não entra nas exceções de fixação por equidade.
Mas prevaleceu o voto do relator, ministro Raul Araújo, para quem o proveito econômico, no caso, não é da empresa, mas sim dos consumidores que adquiriram os imóveis. O ministro decidiu majorar honorários da causa de R$ 11.500 mil para R$ 150 mil, por equidade.
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