| 29 abril, 2024 - 11:12

STF tem maioria para derrubar lei que proíbe corte de luz e água sem aviso por dívidas

 

Já há maioria no Supremo Tribunal Federal (STF) para declarar inconstitucional dispositivos da lei estadual 9.323/2011, da Paraíba, que estabelecia a proibição de corte de energia e/ou água por falta de pagamento, sem que o consumidor seja avisado previamente. A matéria é apreciada na ADI 7.576, em plenário virtual, e teve como relatora a ministra Cármen Lúcia – seu voto

Já há maioria no Supremo Tribunal Federal (STF) para declarar inconstitucional dispositivos da lei estadual 9.323/2011, da Paraíba, que estabelecia a proibição de corte de energia e/ou água por falta de pagamento, sem que o consumidor seja avisado previamente.

A matéria é apreciada na ADI 7.576, em plenário virtual, e teve como relatora a ministra Cármen Lúcia – seu voto foi acompanhado pelos ministros Flávio DinoAlexandre de MoraesDias ToffoliCristiano ZaninAndré Mendonça e Luiz Fux. A divergência foi dada pelo ministro Edson Fachin.

No voto, Cármen Lúcia escreveu que cabe à União a prestação do serviço público de energia elétrica. E, portanto, ela “detém a prerrogativa constitucional de estabelecer o regime e as condições da prestação desse serviço por concessionárias, o qual não pode sofrer ingerência normativa dos demais entes políticos”.
Ilustrativa

A relatora também pontuou que os estados têm competência legislativa sobre a produção e consumo por dano ao consumidor, no entanto, “eventuais conflitos ou superposições de normas federais e estaduais em matéria de prestação de serviços de energia elétrica prejudicam a segurança jurídica porque interferem no equilíbrio econômico de contratos de concessão e afetam os consumidores, os quais suportam a elevação de custos”. 

Jota


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