Já há maioria no Supremo Tribunal Federal (STF) para declarar inconstitucional dispositivos da lei estadual 9.323/2011, da Paraíba, que estabelecia a proibição de corte de energia e/ou água por falta de pagamento, sem que o consumidor seja avisado previamente.
A matéria é apreciada na ADI 7.576, em plenário virtual, e teve como relatora a ministra Cármen Lúcia – seu voto foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cristiano Zanin, André Mendonça e Luiz Fux. A divergência foi dada pelo ministro Edson Fachin.
No voto, Cármen Lúcia escreveu que cabe à União a prestação do serviço público de energia elétrica. E, portanto, ela “detém a prerrogativa constitucional de estabelecer o regime e as condições da prestação desse serviço por concessionárias, o qual não pode sofrer ingerência normativa dos demais entes políticos”.
A relatora também pontuou que os estados têm competência legislativa sobre a produção e consumo por dano ao consumidor, no entanto, “eventuais conflitos ou superposições de normas federais e estaduais em matéria de prestação de serviços de energia elétrica prejudicam a segurança jurídica porque interferem no equilíbrio econômico de contratos de concessão e afetam os consumidores, os quais suportam a elevação de custos”.
Jota