O juiz Ivanaldo Bezerra dos Santos da 6ª Vara Criminal do TJ emitiu sentneça relativa à Operação Dama de Espadas que insvetiga nomeações irregulares de cargos fanatasmas na Assembleia Legislativa entre os anos de 2006 a 2010.
A ex-procuradora geral da ALRN, Rita das Mercês foi condenadas nas penas do artigo 312, caput, c/c artigo 327, §
2º e artigo 71, todos do Código Penal. Em face da delação premiada firmada com o Ministério Público do RN, houve substituição da pena privativa de liberdade pela pena restritiva de direitos, consistente em quatro(04) anos de prestação de serviços comunitários, à razão de 07 (sete) horas semanais, em local a ser definido pelo juízo da execução penal, com início após trânsito em julgado da primeira condenação , conforme definido no acordo de colaboração premiada. Foi determinada a perda de dois apartamentos em Natal e 50% de um lote em Areia/PB.
O então secretário administrativo da ALRN, Rodrigo Marinho Nogueira Fernandes foi condenado na pena de onze (11) anos, um (01) mês e dez (10) dias de reclusão e cento e trinta e três (133) dias-multa, a qual torno concreta e definitiva
para todos os crimes de peculato.
Marlucia Oliveira que era chefe do Setor de Pessoal foi condenada a onze (11) anos, um (01) mês e dez (10) dias de reclusão e cento e trinta e três (133) dias-multa, a qual torno concreta e definitiva para todos os crimes de peculato.
Luiza Queiroz condenado a oito (08) anos, dez (10) meses e vinte (20) dias de reclusão e cento e trinta e três (133) dias-multa.
José de Pádua, então companheiro de RIta das Mercês foi condenado a onze (11) anos, um (01) mês e dez (10) dias de reclusão e cento e trinta e três (133) dias-multa.
Gutson Reinaldo condenado a oito (08) anos e quatro (04) meses de reclusão e cento e vinte e um (121) dias-multa.
Aratusa Oliveira condenada a seis (06) anos e oito (08) meses de reclusão e sessenta e seis (66) dias multa.
Jerusa Bezerra condenada a seis (06) anos, um (01) mês e dez (10) dias de reclusão e cinquenta e cinco (55)
dias-multa.
Osvaldo Ananias seis (06) anos e oito (08) meses de reclusão e cem (100) dias-multa.
Os réus condenados que coupavam cargos perderam função pública. RIta das Mercês teve o direito a aposentaodria mantido.
Os réus poderão recorrer das conednações me liberdade.
Confira sentença na íntegra: