Na tarde desta terça-feira (23), o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte apreciou o Recurso Eleitoral nº 0600027-96 da relatoria do desembargador Expedito Ferreira, originário de Ipanguaçu/RN, no qual Remo da Fonseca Silveira, Silvio Gonzaga Nobre e Doel Soares da Costa eram acusados de abuso de poder econômico e abuso de autoridade na Prefeitura Municipal daquele município.
No primeiro grau, o juízo da 54ª zona Eleitoral, em sua sentença, entendeu que não havia prova de tais abusos, o que levou a Coligação Ipanguaçu do Bem (22-PL / Federação PSDB/Cidadania (PSDB/Cidadania), o Partido Liberal – PL – 22 – Municipal (Ipanguaçu/RN), Jefferson Charles de Araújo Santos e Thales Cosme Marinho a recorrerem da decisão para o TRE/RN.
O advogado Cristiano Luiz Barros Fernandes da Costa, advogado dos recorrentes, em sua sustentação oral, pediu a reforma da sentença de primeiro grau, enquanto a advogada Clarisse Cristina Aquino Tavares e o advogado João da Cruz Fonseca Santos requereram a improcedência do recurso e, consequentemente, a manutenção da sentença.
Após a leitura do voto do relator, o Tribunal, à unanimidade de votos, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, conheceu e negou provimento ao recurso eleitoral, mantendo integralmente a sentença que não reconheceu a existência de abuso de autoridade nas condutas de Remo da Fonseca Silveira, Silvio Gonzaga Nobre e Doel Soares da Costa.