A 3ª de Vara Cível da Comarca de Natal determinou que a Companhia Energética do Rio Grande do Norte (Cosern) realize o pagamento de indenização por danos materiais e morais a um cliente, por ter cometido falhas no redimensionamento da tensão de energia na residência dele após a instalação de placas de energia solar. Os prejuízos causados geraram a obrigação para empresa de pagar R$ 36.215,89 a título de danos materiais, e R$ 5 mil por danos morais.Conforme consta no processo, em outubro de 2022, as placas de energia solar foram instaladas na casa do consumidor, mas poucos meses depois deixaram de funcionar, “em decorrência de erro da Cosern, que alterou o nível de tensão na rede, o qual deveria ser de 380 volts, para 400 volts”, danificando assim o inversor de energia.O cliente ainda procurou a empresa para solucionar o problema, mas apesar das tentativas, ao longo de mais de sete meses, não conseguiu solução do problema pela via não judicial. Ao analisar o processo, a magistrada Daniella Paraíso apontou inicialmente que o código de Defesa do Consumidor estipula, como um dos direitos básicos, a “efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, conforme disposição do art. 6°, fazendo-se certa a obrigação de indenizar”.
Além disso, a juíza ressaltou que as alegações do consumidor foram devidamente comprovadas por meio de diversos meios de prova, como relatórios do medidor de potência do inversor, bem como conversas com o engenheiro encarregado e seus áudios explicativos a respeito da problemática, fotos comprovando o nível de tensão irregular e informe de medição de energia.A magistrada esclareceu que a demora por parte da ré “em regularizar os índices gerou diversos prejuízos de ordem material ao autor”. Isso porque, além dos níveis alterados de tensão terem gerado “a queima do aparelho inversor de energia”, foi constatada “a energia que deixou de ser produzida durante todo o período em que a Cosern demorou a regularizar o serviço”, impossibilitando que o cliente obtivesse o insumo em valor mais barato.Ao fundamentar o direito aos danos morais, a magistrada destacou que o autor “realizou um investimento de alto valor, do qual não obteve retorno por quase um ano”. Além disso, a Cosern “ficou apresentando prazos dilatórios com o intuito de ludibriar o autor, sem a intenção de corrigir de fato o defeito apresentado, gerando desgastes de ordem física e psíquica”.