O juiz de Direito Marcos Alexandre Santos Ambrogio, da 4ª vara Cível de Taubaté/SP, decidiu manter penhora de seguro-desemprego. Na decisão, o magistrado disse que o Estado, “de uma maneira bem brasileira”, protege quem não deve ser protegido e dá de ombros a quem deveria ser. Para ele, o sistema legal no Brasil se preocupa com a dignidade da pessoa humana do devedor, “algo que virou panaceia jurídica, já que o Estado não pode investir contra quem é mau pagador que tem até 50 salários-mínimos”.
O caso
No caso julgado, o homem demonstrou que houve bloqueio nas contas bancárias onde alega serem depositados abano salarial e seguro-desemprego. Ele argumentou que são valores impenhoráveis e que tais verbas são destinadas ao seu sustento e despesas básicas, inclusive moradia e curso para recolocação no mercado de trabalho.
Ao analisar o caso, o magistrado observou que o executado não indicou meios de satisfação do crédito e também não houve proposta de acordo, e disse que “é com o salário ou com outra remuneração decorrente de trabalho que a pessoa honesta paga suas contas”.
O juiz observou, em extratos bancários, que a parte devedora permite que, em sua conta bancária, credores satisfaçam seu crédito mediante o denominado débito automático, ou com pagamento de cartões ou transferências efetivadas por meio do pix.
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