| 3 abril, 2024 - 17:35

Pleno define listas tríplices de advogados para vagas de juiz no TRE-RN; veja nomes

 

O Pleno do Tribunal de Justiça do RN definiu nesta quarta-feira (3/4) duas listas tríplices de advogados para a ocupação de vagas de juiz titular e de juiz substituto do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RN), na classe de jurista.Para a lista tríplice de juiz titular do TRE-RN, foram eleitos, seguindo a ordem: Marcelo Rocha Lopes, Fernanda

Reprodução

O Pleno do Tribunal de Justiça do RN definiu nesta quarta-feira (3/4) duas listas tríplices de advogados para a ocupação de vagas de juiz titular e de juiz substituto do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RN), na classe de jurista.Para a lista tríplice de juiz titular do TRE-RN, foram eleitos, seguindo a ordem: Marcelo Rocha Lopes, Fernanda Tavares Barreto e Murilo de Farias Neto.

A vaga de juiz titular é decorrente do encerramento do biênio do advogado Fernando Araújo Jales Costa. Oito advogados participaram da disputa pela indicação para a lista tríplice.Já para a vaga de juiz suplente, o Pleno do TJRN indicou os advogados Fabiana de Sousa Pinheiro, Felipe Maciel Pinheiro Barros e Lourinaldo Silvestre de Lima Filho. Aqui, a indicação é para substituir o advogado Daniel Cabral Mariz Maia, cujo biênio se encerra no próximo dia 27 de novembro. Cinco advogados concorreram a esta indicação.A definição sobre quais candidatos serão nomeados compete aos cargos de juiz titular e de juiz suplente compete ao Presidência da República.

Complemento

Os desembargadores do TJRN também votaram a complementação da lista tríplice de juiz titular, na classe de jurista, em virtude do término do segundo biênio da advogada Adriana Cavalcanti Magalhães. Uma lista anterior foi enviada à Corte Eleitoral – para aprovação ou rejeição dos nomes – a qual orientou para a substituição do terceiro nome indicado. Na votação de hoje foi escolhida a advogada Jeany Gonçalves da Silva Barbosa para complementar a lista formada pelos juristas Daniel Cabral Mariz Maia, Thales de Lima Góes Filho.


Leia também no Justiça Potiguar

Comente esta postagem: