| 27 março, 2024 - 12:28

Uso do Sniper independe do esgotamento de outros meios de busca patrimonial, decide TJRN

 

Em nome do princípio da efetividade, o uso da ferramenta SNIPER pode ser solicitada pela parte e deferida pelo Juiz sem a necessidade do exaurimento de outros meios de busca de bens. Segundo o TJRN, é possível usar o SNIPER sem a necessidade de esgotamento de outras diligências. No caso, uma instituição bancária solicitou ao

Em nome do princípio da efetividade, o uso da ferramenta SNIPER pode ser solicitada pela parte e deferida pelo Juiz sem a necessidade do exaurimento de outros meios de busca de bens.

Segundo o TJRN, é possível usar o SNIPER sem a necessidade de esgotamento de outras diligências.

No caso, uma instituição bancária solicitou ao Juiz de Primeiro Grau a utilização desse mecanismo de busca de bens, mas teve o pedido indeferido, sob o argumento de que era necessário esgotar os outros meios.

Reformando a decisão de primeira instância o TJRN entendeu que é possível a realização de consulta aos sistemas DOI, DITR, DECRED, DIMOF e SNIPER para fins de localização de bens penhoráveis do devedor sem que a parte esgote todas as alternativas.

Citando posição do STJ sobre o tema foi decidido que “acesso a informações acerca da Declaração de Imposto Sobre a Renda de Pessoa Física (DIRPF), Declaração de Operações Imobiliárias (DOI), Declaração do Imposto Territorial Rural (DITR) dos contribuintes, Declaração de informações sobre atividades imobiliárias (DIMOB), Declaração de operações com cartão de crédito (DECRED), e-Financeira – realizado por meio da ferramenta INFOJUD – pode ser deferido a requerimento do exequente, independentemente do esgotamento de diligências destinadas à localização de bens penhoráveis.”

Finalizou a Segunda Câmara Cível asseverando que também o acionamento do SISBAJUD não depende do esgotamento de diligência para localizar bens do devedor. 

Processo 0812525-46.2023.8.20.0000


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