| 27 março, 2024 - 14:25

MPF obtém condenação e donos de pousada devem demolir ampliações construídas nas falésias de Pipa

 

A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça condenou os responsáveis pela Pousada Marajoara, situada na Praia de Pipa, em Tibau do Sul (RN), a desocupar e demolir as construções do empreendimento que estão localizadas em área de preservação permanente (APP). Na ação, o órgão comprovou irregularidades na construção, além de riscos à segurança

A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça condenou os responsáveis pela Pousada Marajoara, situada na Praia de Pipa, em Tibau do Sul (RN), a desocupar e demolir as construções do empreendimento que estão localizadas em área de preservação permanente (APP). Na ação, o órgão comprovou irregularidades na construção, além de riscos à segurança das pessoas que frequentam o local.

Segundo o MPF, na ação ajuizada em 2015, a pousada foi construída sem autorização da Superintendência do Patrimônio da União (SPU) e sem licença ambiental em uma APP, que pertence ao patrimônio da União. O procurador da República Camões Boaventura destaca que, além dos danos ambientais causados pela construção irregular, a manutenção do empreendimento coloca em risco a segurança e a vida de hóspedes, funcionários da pousada e banhistas que eventualmente estejam na zona de praia abaixo da pousada, tendo em vista o alto risco de deslizamento e desmoronamentos.

Com a sentença, os sócios administradores devem demolir as ampliações feitas ao empreendimento – que incluem escadaria, tubulações, apartamento na borda da falésia, poço tubular e área de lazer, com deck de madeira, mirante e piscinas – e ficam proibidos de construir em área de praia e bem de uso comum do povo, bem como em terrenos de marinha sem autorização da SPU em Tibau do Sul.

A Justiça determinou, ainda, o pagamento de indenização de R$ 25 mil pelo tempo em que o meio ambiente foi utilizado indevidamente e a recuperação ambiental da APP, realizando o replantio da vegetação nativa onde necessário, observada a área já regenerada, e demais medidas determinadas por órgãos ambientais.

Histórico do caso – Em 2015, o MPF ajuizou ação civil pública contra a Pousada Marajoara e os três empresários responsáveis pelo empreendimento. A ação do MPF baseou-se em documentos, como relatórios do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), que identificaram as irregularidades e constataram não existir qualquer processo de licenciamento ambiental em nome da pousada. Em uma das fiscalizações do Ibama, em junho de 2012, constatou-se que a pousada permanecia no local e em pleno funcionamento, desde 1991.

Em 2022, o MPF pediu a interdição de parte da estrutura da Pousada Marajoara após laudo técnico contratado pela Prefeitura do Município apontar que o empreendimento está situado em zona de instabilidade, com grave risco de deslizamento. O pedido foi acolhido pela Justiça, que determinou a interdição da construção próxima à borda das falésias, a qual compreende apartamento, deck de madeira e piscina infantil.

Ação Civil Pública nº 0804207-28.2015.4.05.8400


Leia também no Justiça Potiguar

Comente esta postagem: