Em decisão proferida pela 2ª Vara Cível de Mossoró, a juíza Carla Portela concedeu pedido de Tutela de Urgência feito por um cidadão para que a Companhia de Águas e Esgotos do RN (Caern) restabeleça o serviço de fornecimento regular de água em sua residência.
A magistrada, em sua decisão do dia 07 de março de 2024, determinou que o serviço de abastecimento fosse reestabelecido em até 48 horas, de forma contínua, sob pena de arcar com as despesas comprovadas na aquisição de carros-pipa para abastecimento da residência.Ainda de acordo com a decisão, a Caern ainda foi intimada a comparecer à audiência online do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc/Oeste).
O caso
O requerente, que é idoso e aposentado, alega que vem sofrendo com falta de abastecimento em seu bairro desde dezembro de 2023, gerando, de acordo com ele, “grave impacto em sua qualidade de vida e na subsistência de seu animal de trabalho”. Além disso, ele afirmou não ter condições de pagar pelo abastecimento de carros-pipa e que depende de doações de vizinhos.Ainda na petição inicial o advogado anexou os detalhes da ocorrência diretamente do site da Companhia, que mostra que o problema no poço que abastece a região teve início no dia 8 de dezembro de 2023, com previsão para reparo em 29 de março de 2024.
Na mesma intimação para cumprimento de tutela de urgência e comparecimento à audiência de conciliação, a Companhia foi citada para que possa, em um prazo de 15 dias, contestar a ação, apresentando provas, sob pena de confissão e revelia.