| 18 março, 2024 - 11:34

TRT-4 aplica demissão a juiz que comprou carros em leilão para vender

 

O TRT da 4ª região, sediado em Porto Alegre/RS, aplicou pena de aposentadoria compulsória ao juiz do Trabalho Guilherme da Rocha Zambrano, em razão da compra de carros de luxo em leilão judicial para revenda. A Corte considerou o que disposto na Loman, segundo a qual atos de comércio são vedados a juízes. A pena,

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O TRT da 4ª região, sediado em Porto Alegre/RS, aplicou pena de aposentadoria compulsória ao juiz do Trabalho Guilherme da Rocha Zambrano, em razão da compra de carros de luxo em leilão judicial para revenda.

A Corte considerou o que disposto na Loman, segundo a qual atos de comércio são vedados a juízes. A pena, no entanto, só deve ser cumprida após o trânsito em julgado do processo. Até lá, o magistrado está afastado de suas funções.

Conforme noticiado pelo G1, um dos leilões foi promovido pela vara do Trabalho de Sapiranga em março de 2022. O juiz arrematou uma caminhonete Land Rover Evoque, modelo 2012/2013, por R$ 98 mil.De acordo com o Tribunal, o magistrado também participou de outros leilões na mesma época, adquirindo um Audi A5 para a esposa, cedendo um Toyota Corolla para o irmão e um Nissan Frontier para a tia.O Órgão Especial do TRT da 4ª região considerou que o juiz praticou atos de comércio e constituiu sociedade como sócio, o que é proibido.Como os automóveis adquiridos foram listados como parte do capital social da sociedade da qual o juiz fazia parte, foi configurada a prática de atos de comércio – o que motivou a aposentadoria compulsória.Além disso, Zambrano foi punido com pena de censura por participar de leilões promovidos pela Justiça do Trabalho e por utilizar um certificado digital em atividades privadas.”Verifica-se que os veículos foram adquiridos pelo magistrado para venda, sem o que a sociedade não se capitalizaria, tampouco cumpriria seu objeto social, que envolve a venda de veículos”, diz o relatório, assinado pela desembargadora Ana Luiza Heineck Kruse.

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