| 6 março, 2024 - 18:37

Toffoli pede vista e STF suspende julgamento sobre descriminalização do porte da maconha para consumo

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o julgamento que trata da descriminalização do porte de maconha para consumo próprio. O ministro Dias Toffoli pediu vista (mais tempo para análise) na sessão desta quarta-feira (6). Ele pode ficar com o processo por até 90 dias. Ainda não há data para o caso ser retomado. Até o

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o julgamento que trata da descriminalização do porte de maconha para consumo próprio.

O ministro Dias Toffoli pediu vista (mais tempo para análise) na sessão desta quarta-feira (6). Ele pode ficar com o processo por até 90 dias. Ainda não há data para o caso ser retomado.

Até o momento, o placar está 5 a 3 para descriminalizar o porte só da maconha para consumo próprio.

Já há maioria de votos pela necessidade de a Corte definir um critério objetivo, como quantidade de droga, para diferenciar usuário de traficante. Todos os oito ministros que se manifestaram, foram a favor de fixar esse parâmetro.

Até o momento, a proposta com mais adesões (quatro votos) estabelece um critério de até 60 gramas para se presumir o consumo.

Essa sugestão foi feita no voto de Alexandre de Moraes. Aderiram a ela os ministros Gilmar Mendes, Roberto Barroso e Rosa Weber.

Cristiano Zanin e Nunes Marques propuseram como critério 25 gramas de maconha. André Mendonça sugeriu 10 gramas, mas isso até o Congresso deliberar sobre a diferenciação. Ele votou para dar prazo de 180 dias para essa definição pelo Legislativo.

Já Edson Fachin votou pela necessidade de fixar objetivamente e diferenciação entre usuário e traficante, mas propôs que essa medida seja tomada pelo Congresso.

Histórico do julgamento

O julgamento do caso se arrasta no STF desde 2015. A discussão do tema, retomada pelos ministros em 2023, provocou ruídos e divergências com o Congresso. Uma proposta de emenda à Constituição (PEC) foi apresentada no Senado com objetivo de criminalizar a posse e o porte de quaisquer entorpecentes e drogas.

Reprodução

A discussão no STF gira em torno da constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas, de 2006. A norma estabelece que é crime adquirir, guardar ou transportar drogas para consumo pessoal.

Pela lei, a punição para esse crime envolve penas alternativas, como medidas educativas, advertência e prestação de serviços, e não leva à prisão.

Ocorre que, como não há uma diferenciação clara e objetiva na norma entre usuário e traficante, polícias e o sistema de Justiça acabam tratando de formas diferentes pessoas de acordo com a cor da pele, classe social ou local de residência.

O caso analisado pelo STF tem repercussão geral, ou seja, o entendimento que vier a ser tomado pela Corte deverá ser adotado em processos semelhantes em toda a Justiça.

CNN Brasil


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