| 5 março, 2024 - 08:12

Governo do RN recorre da decisão de ministro do STF sobre aposentadorias de servidores não concursados

 

  Foto: Ipern O Governo do Rio Grande do Norte ingressou com um agravo interno junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta segunda-feira (4), contra a decisão monocrática do ministro Nunes Marques que manteve o prazo até 25 de abril para que servidores contratados sem concurso, e que tiveram estabilidade garantida após a Constituição de

 

Foto: Ipern

O Governo do Rio Grande do Norte ingressou com um agravo interno junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta segunda-feira (4), contra a decisão monocrática do ministro Nunes Marques que manteve o prazo até 25 de abril para que servidores contratados sem concurso, e que tiveram estabilidade garantida após a Constituição de 1988, se aposentem dentro da previdência própria do serviço público.

O agravo interposto pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) pretende que o ministro reconsidere a decisão, ou submeta os autos ao julgamento do colegiado. O prazo estabelecido para aposentadorias dos servidores é fruto de um acórdão do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN).

O Governo do Estado, ao mesmo tempo, coloca à disposição do ministro e da Segunda Turma do STF o memorial da ação — que é um histórico da ação — para que os ministros tomem conhecimento das implicações práticas, se mantida a decisão do Tribunal de Contas do Estado. Na prática, são 3.690 servidores que se enquadram no que determina o TCE-RN, e de imediato inviabiliza até mesmo a manutenção do atendimento no Instituto de Previdência dos Servidores Estaduais (Ipern)”, disse em nota.

Conforme dados do Ipern, o número de pedidos de aposentadorias no instituto feitos nos primeiros dois meses deste ano já se aproxima da quantidade de todo o ano de 2023, quando os servidores ingressaram no órgão com 2.503 solicitações. Entre janeiro e fevereiro de 2024, o órgão já recebeu 2.031 pedidos. O número representa um aumento de cerca de 400% para o período se comparado com o ano anterior, contradizendo o que o órgão alegava anteriormente, de que não estava registrando nenhuma anormalidade no número de solicitações.


Leia também no Justiça Potiguar

Comente esta postagem: