A 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal concedeu liminar em Mandado de Segurança impondo à Fundação Getúlio Vargas que refaça a correção da prova do candidato que prestou o Concurso Público promovido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte para provimento do cargo de analista judiciário.
O Juiz considerou que o Edital do concurso estabeleceu que seria considerado aprovado o candidato que acertar no mínimo 15 questões de conhecimento específico e 35 questões do total da prova objetiva.
O candidato que se declarou negro foi considerado reprovado tendo acertado 28 questões da prova objetiva.
A reprovação, entretanto, contraria a Resolução nº 516/2023 do CNJ que alterou o parágrafo 3º, do artigo 2º, da Resolução nº 203/2015, determinando que é vedado o estabelecimento de qualquer espécie de cláusula de barreira para os candidatos negros, bastando o candidato alcançar a nota 20% inferior a nota mínima estabelecida para aprovação do candidato da ampla concorrência.
O Magistrado entendeu que a Resolução do CNJ se aplica ao Concurso do TJRN considerando que o resultado definitivo da prova discursiva foi publicada em 13/09/2023, posteriormente à publicação da Resolução Nº 516, que ocorreu em 22/08/2023.
O Mandado de Segurança foi patrocinado pelo escritório Holanda Advogados Associados.