| 29 fevereiro, 2024 - 15:05

Decisão judicial determina que a FGV realize nova correção das provas do Concurso do TJRN para candidato negro

 

A 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal concedeu liminar em Mandado de Segurança impondo à Fundação Getúlio Vargas que refaça a correção da prova do candidato que prestou o Concurso Público promovido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte para provimento do cargo de analista judiciário. O Juiz

A 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal concedeu liminar em Mandado de Segurança impondo à Fundação Getúlio Vargas que refaça a correção da prova do candidato que prestou o Concurso Público promovido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte para provimento do cargo de analista judiciário.

O Juiz considerou que o Edital do concurso estabeleceu que seria considerado aprovado o candidato que acertar no mínimo 15 questões de conhecimento específico e 35 questões do total da prova objetiva.

Ilustrativa

O candidato que se declarou negro foi considerado reprovado tendo acertado 28 questões da prova objetiva.

A reprovação, entretanto, contraria a Resolução nº 516/2023 do CNJ que alterou o parágrafo 3º, do artigo 2º, da Resolução nº 203/2015, determinando que é vedado o estabelecimento de qualquer espécie de cláusula de barreira para os candidatos negros, bastando o candidato alcançar a nota 20% inferior a nota mínima estabelecida para aprovação do candidato da ampla concorrência.

O Magistrado entendeu que a Resolução do CNJ se aplica ao Concurso do TJRN considerando que o resultado definitivo da prova discursiva foi publicada em 13/09/2023, posteriormente à publicação da Resolução Nº 516, que ocorreu em 22/08/2023.

O Mandado de Segurança foi patrocinado pelo escritório Holanda Advogados Associados.


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