| 28 fevereiro, 2024 - 16:55

STF tem maioria pela repercussão geral de caso sobre vínculo entre motorista e app

 

O Plenário do Supremo Tribunal Federal formou maioria nesta quarta-feira (28/2) para reconhecer a repercussão geral de um julgamento que discute se há ou não vínculo de emprego entre motoristas de aplicativos e as plataformas que prestam serviço de transporte de passageiros. Com isso, uma futura decisão da corte sobre o tema terá amplo alcance

O Plenário do Supremo Tribunal Federal formou maioria nesta quarta-feira (28/2) para reconhecer a repercussão geral de um julgamento que discute se há ou não vínculo de emprego entre motoristas de aplicativos e as plataformas que prestam serviço de transporte de passageiros.

Com isso, uma futura decisão da corte sobre o tema terá amplo alcance e será válida para todos os casos semelhantes. A análise sobre a existência de repercussão geral, que se dá em sessão virtual, está marcada para terminar nesta sexta-feira (1º/3).

O caso concreto é o de um motorista da Uber que teve o vínculo reconhecido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ). A decisão foi mantida pelo Tribunal Superior do Trabalho.

O ministro Edson Fachin, relator da matéria, votou a favor da repercussão geral e foi acompanhado, até o momento, pelos ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Luiz Fux e André Mendonça.

“A temática em análise se reveste de uma magnitude inquestionável, dada sua proeminência jurídica, econômica e social, bem como sua conexão intrínseca com os debates globais que permeiam as dinâmicas laborais na era digital”, afirmou Fachin ao se manifestar pela existência de repercussão geral.

O magistrado também destacou que há decisões divergentes proferidas pelo Judiciário sobre o tema, o que evidencia a necessidade de uma resposta definitiva do STF.

“Cabe a este Supremo Tribunal Federal conceder uma resposta uniformizadora e efetiva à sociedade brasileira acerca da compatibilidade do vinculo empregatício entre motoristas de aplicativo e a empresa criadora e administradora da plataforma digital, em face dos princípios da livre iniciativa e direitos sociais laborais encartados na Constituição da República.”

Conjur


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