Juíza de Direito Juliana Batistela Guimarães de Alencar, da vara do Único Ofício de Viçosa/AL, condenou por má-fé advogados que ajuizaram ações repetidas contra um banco. Segundo a magistrada, com o intuito de tentar induzir o juízo a erro, os patronos até mesmo aguardaram um período de ajuizamento entre uma demanda e outra.
No caso em questão, a parte autora buscava a nulidade de um contrato de cartão de crédito consignado, alegando falha no dever de informação por parte da instituição financeira. Em sua defesa, o banco apontou indícios de ajuizamento em lote, com petições genéricas e repetidas, mencionando a existência de um processo semelhante em trâmite na mesma comarca, já apreciado pelo Poder Judiciário.
Advogados terão que pagar multa a banco após ajuizarem ação repetida.(Imagem: Freepik)
Na análise do pedido, a magistrada acolheu a tese da instituição financeira ao identificar que a autora já havia ajuizado outra demanda contra o mesmo banco, sendo que a primeira ação já havia sido julgada. Além disso, pontuou que apesar do processo anterior apontar outro número de contrato, a relação jurídica discutida é a mesma, “por se tratar da mesma relação contratual que gera mês a mês um número de contrato diferente nos extratos emitidos pelo INSS”.
A juíza ainda enfatizou que a ação originária foi ajuizada pelos mesmos patronos da ação em questão e que os patronos, na tentativa de induzir o juízo a erro, aguardou um período entre o ajuizamento entre as ações.
“A ação que ocasionou a litispendência foi ajuizada pelos mesmos patronos que representam a autora nesta ação, os quais aguardaram um período de tempo para tentar induzir este juízo a erro, demandando com uma pretensão já analisada, provocando uma sobrecarga do judiciário com demandas repetitivas.”
Por fim, a magistrada pontuou que os advogados da parte autora agiram com “falta de zelo profissional por fazer das ações judiciais verdadeiras aventuras em busca de algum benefício sem nenhum temor financeiro, conduta que não se verifica praticada pela autora e sim pelos causídicos atuantes na demanda”.
Assim, julgou extinto o processo e condenou os advogados, de forma solidária, ao pagamento de multa de 10% do valor da causa em favor do banco. A decisão também determinou expedição de ofício ao NUMOPEDE – Núcleo de Monitoramento do Perfil de Demandas, ao MP e à OAB para investigação das práticas realizadas pelos profissionais.
A defesa do banco foi patrocinada pelo escritório Queiroz Cavalcanti Advocacia.
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