O Cade – Conselho Administrativo de Defesa Econômica pode analisar, em breve, a legalidade da imposição da tabela de honorários para os profissionais inscritos na OAB. Ainda não há data definida para a deliberação. Antes de incluir o processo na pauta, o relator, conselheiro Victor Fernandes, está examinando os últimos pareceres.
As partes envolvidas apresentam argumentos divergentes. Por um lado, a Superintendência-Geral e o MPF no Cade recomendam a condenação do Conselho Federal da OAB por suposta infração à ordem econômica. Por outro lado, a OAB e a ProCade – Procuradoria Federal Especializada defendem o arquivamento do processo administrativo.
O caso em questão teve início em novembro de 2010, quando a antiga SDE – Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça instaurou um processo administrativo contra o CFOAB para investigar a conduta de impor valores mínimos em tabelas de honorários, conforme previsto no Código de Ética e Disciplina da OAB e em seu Regulamento Geral.
A Superintendência-Geral argumenta que a obrigatoriedade da tabela prejudica a concorrência e simula um ambiente competitivo, equiparando-se a práticas anticompetitivas graves, como casos de cartel. Isso, segundo a SG/Cade, demanda uma abordagem rigorosa por parte das autoridades.
Em 30 de dezembro, o representante do MPF no Cade, Waldir Alves, concordou com essa avaliação.
“Quanto ao mérito, foi identificada a existência de condutas do CFOAB que caracterizam a influência de adoção de conduta uniforme entre concorrentes, por meio da imposição de Tabelas de Preços de Honorários Advocatícios, de natureza vinculativa, sob pena de prática de infração ético-disciplinar. O CFOAB ao regular sobre honorários advocatícios prevendo a sua obrigatoriedade impositiva transbordou os limites do Estatuto da OAB (artigos 7º, 22, 54 e 58 da Lei nº 8.906/1994) e, por consequência, transgrediu a Lei Concorrencial Brasileira (artigos 31 e 36 da Lei nº 12.529/2011).”
Quanto à defesa da OAB, o Conselho Federal destaca que a advocacia é uma função pública indispensável à administração da Justiça e que a regulação dos honorários advocatícios é atribuída exclusivamente ao CFOAB, conforme previsto na legislação. “Portanto, o tema da regulação dos honorários advocatícios está fora do escopo de atuação de qualquer outro órgão, inclusive do CADE.”
A ProCade segue a mesma linha, argumentando que os atos da Ordem se equiparam aos das entidades independentes e não estão sujeitos à revisão no âmbito do Poder Executivo, conforme precedentes do Cade.
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