Em primeira instância justiça potiguar indefere pedido de liminar elaborado por criança diagnosticada com Encefalopatia Hipóxico-Isquêmica, vez que as terapias requeridas, denominadas Fisioterapia Motora BOBATH e Fisioterapia Intensiva PEDIASUIT, são consideradas como de caráter experimental.
A decisão teve como base precedentes do Superior Tribunal de Justiça e do TJRN, fundamentados no Parecer do Conselho Federal de Medicina nº 14/2018 e Nota Técnica n. 29.219 elaborada pelo NAT-JUS NACIONAL que atestam a natureza experimental e corroboram que tais métodos carecem de evidências científicas.
Portanto, o plano de saúde não tem que custear esse tipo de tratamento pois o art. 10º, incisos I, V, IX, da Lei n. 9.656/1998, expressamente exclui da relação contratual a cobertura de tratamento clínico ou cirúrgico experimental, fornecimento de medicamentos importados não nacionalizados e tratamentos não reconhecidos pelas autoridades competentes, como no caso em apreço.
O processo tramita em segredo de justiça e cabe recurso da decisão.