| 15 janeiro, 2024 - 19:42

Justiça nega liminar de beneficiário de plano de saúde para tratamentos considerados experimentais

 

Em primeira instância justiça potiguar indefere pedido de liminar elaborado por criança diagnosticada com Encefalopatia Hipóxico-Isquêmica, vez que as terapias requeridas, denominadas Fisioterapia Motora BOBATH e Fisioterapia Intensiva PEDIASUIT, são consideradas como de caráter experimental. A decisão teve como base precedentes do Superior Tribunal de Justiça e do TJRN, fundamentados no Parecer do Conselho Federal

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Em primeira instância justiça potiguar indefere pedido de liminar elaborado por criança diagnosticada com Encefalopatia Hipóxico-Isquêmica, vez que as terapias requeridas, denominadas Fisioterapia Motora BOBATH e Fisioterapia Intensiva PEDIASUIT, são consideradas como de caráter experimental.

A decisão teve como base precedentes do Superior Tribunal de Justiça e do TJRN, fundamentados no Parecer do Conselho Federal de Medicina nº 14/2018 e Nota Técnica n. 29.219 elaborada pelo NAT-JUS NACIONAL que atestam a natureza experimental e corroboram que tais métodos carecem de evidências científicas.

Portanto, o plano de saúde não tem que custear esse tipo de tratamento pois o art. 10º, incisos I, V, IX, da Lei n. 9.656/1998, expressamente exclui da relação contratual a cobertura de tratamento clínico ou cirúrgico experimental, fornecimento de medicamentos importados não nacionalizados e tratamentos não reconhecidos pelas autoridades competentes, como no caso em apreço.

O processo tramita em segredo de justiça e cabe recurso da decisão.


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