| 9 novembro, 2023 - 10:40

Carregador de sal é indenizado por péssimas condições dos banheiros

 

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) condenou a Holanda Comercial Salineira Ltda. a pagar indenização por dano moral, no valor de R$ 1,5 mil, pelas condições insalubres dos banheiros (péssimas condições de higiene). O beneficiário da indenização, um trabalhador braçal, que carregava sacos de sal na empresa, alegou que

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) condenou a Holanda Comercial Salineira Ltda. a pagar indenização por dano moral, no valor de R$ 1,5 mil, pelas condições insalubres dos banheiros (péssimas condições de higiene).

O beneficiário da indenização, um trabalhador braçal, que carregava sacos de sal na empresa, alegou que era exposto a situações precárias, como a não existência de banheiros próximo ao local de trabalho.

A empresa, por sua vez, afirmou que cumpria fielmente as normas legais, mantendo um ambiente de trabalho salutar e higiênico, preservando a dignidade dos seus empregados.

Entretanto, de acordo com o desembargador Ricardo Luís Espíndola Borges, relator do processo no TRT-RN, a prática danosa da empresa à saúde do trabalhador “ficou comprovada”.

Ele citou o laudo pericial, juntado ao processo, que constatou a  existência de  “03 banheiros químicos distantes do local do labor (serviço) do autor e condições higiênicas insalubres”.

Assim, “em virtude do fornecimento de banheiros em péssimas condições de higiene (…), conforme atestado pelo perito e identificado por meio das fotografias”, o desembargador Ricardo Luís Espíndola Borges condenou a empresa a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 1,5 mil.

A decisão da Primeira Turma do TRT-RN foi por unanimidade e alterou parcialmente o julgamento da Vara do Trabalho de Macau.

A Vara havia condenado a empresa a pagar indenização no valor de R$ 2,5 mil, levando em conta também uma má qualidade da água fornecida ao empregado.

Mas, de acordo com o desembargador, há “ausência de prova no tocante à alegação de fornecimento de água de má qualidade para consumo dos trabalhadores”.

O processo é o 0000374-31.2023.5.21.0024


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