A 8ª câmara de Direito Privado do TJ/SP decidiu que a mãe terá a guarda unilateral do filho, enquanto o pai terá direito a visitá-lo aos finais de semana alternados e às quartas-feiras. Essa decisão foi tomada após o colegiado observar o estado de animosidade evidente entre as partes, que, de acordo com um estudo psicossocial, não conseguem manter qualquer tipo de diálogo.
Inicialmente, em 1ª instância, o juízo havia decretado a guarda compartilhada do menor, com o domicílio da criança na residência materna. O regime de visitas paterno foi estabelecido para ocorrer nos finais de semana alternados, às quartas-feiras, incluindo pernoites, bem como em feriados e festividades.
No entanto, ambos os genitores recorreram dessa decisão. O pai solicitou a introdução de mais um pernoite, enquanto a mãe pediu a atribuição da guarda unilateral da criança e a exclusão do pernoite no regime de visitas paterno.
O relator em 2º grau, desembargador Salles Rossi, ponderou que, embora as partes tenham inicialmente acordado sobre a guarda compartilhada durante a separação, essa modalidade não se mostrou eficaz devido ao estado de animosidade inegável e à total falta de diálogo entre elas.
Ele afirmou que a guarda compartilhada não é uma imposição legal e que o próprio § 2º do artigo 1.584 do Código Civil ressalva que o instituto deve ser deferido “sempre que possível”.
![Mãe terá a guarda unilateral da criança. (Imagem: Freepik)](https://img2.migalhas.com.br/_MEDPROC_/https__img.migalhas.com.br__SL__gf_base__SL__empresas__SL__MIGA__SL__imagens__SL__2023__SL__11__SL__06__SL__1c4f1cd9-cb58-482d-a7f4-a57586527f3e.jpg._PROC_CP65.jpg)
Por esses motivos, o colegiado determinou o afastamento da guarda compartilhada, atribuindo-a exclusivamente à genitora, o que já ocorria na prática desde a separação.
No entanto, o pai não será privado do convívio com o menor, já que o regime de visitação foi mantido, com visitas nos finais de semana alternados e às quartas-feiras, ambos incluindo pernoite.
O escritório Aidar Fagundes Advogados atua no processo, que tramita em segredo de justiça.
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