A Justiça guarda uma armadilha para quem é mãe e vítima de violência doméstica. Quando ela decide se separar e denunciar o agressor, precisa lidar com processos em diferentes setores.
Às varas criminais cabe julgar o violador, e ficam com as varas de família decisões como divisão de guarda, partilha financeira e pensão. As duas não se comunicam, e as agressões sofridas têm pouco ou nenhum impacto nas sentenças relacionadas aos filhos.
Nesta semana, o presidente Lula aprovou uma alteração no Código Civil que dá um passo no sentido de sanar esse vácuo.
A partir de agora, pela lei, o risco de violência doméstica ou familiar impede a guarda compartilhada — ou seja, o agressor perde o direito de dividir com a ex-parceira decisões sobre a educação, os cuidados e as finanças dos filhos.
Para a juíza de direito Daniela Cunha Pereira, a mudança é importante porque coloca de forma clara a violência doméstica como fator decisivo para se definirem questões de guarda e sinaliza a interseção das duas esferas.
Ela afirma haver uma “cisão fictícia de um fenômeno que é único e indissociável, dado que as violências são praticadas no contexto do relacionamento e em decorrência da relação íntima de afeto entre o casal”. “Essa divisão, por si só, já gera para a mulher um trâmite tortuoso e aumenta a possibilidade de revitimização.”
Daqui pra frente, o juiz ou a juíza passa a ser obrigado/a a indagar ao Ministério Público e ao ex-casal sobre situações de violência que os envolvam ou aos filhos. A lei estabelece um prazo de cinco dias para a apresentação de “prova ou indícios pertinentes”
UOL