| 4 novembro, 2023 - 08:50

Lei tira direito de agressor à guarda compartilhada: como fica na prática?

 

A Justiça guarda uma armadilha para quem é mãe e vítima de violência doméstica. Quando ela decide se separar e denunciar o agressor, precisa lidar com processos em diferentes setores. Às varas criminais cabe julgar o violador, e ficam com as varas de família decisões como divisão de guarda, partilha financeira e pensão. As duas

A Justiça guarda uma armadilha para quem é mãe e vítima de violência doméstica. Quando ela decide se separar e denunciar o agressor, precisa lidar com processos em diferentes setores.

Às varas criminais cabe julgar o violador, e ficam com as varas de família decisões como divisão de guarda, partilha financeira e pensão. As duas não se comunicam, e as agressões sofridas têm pouco ou nenhum impacto nas sentenças relacionadas aos filhos.

Ilustrativa

Nesta semana, o presidente Lula aprovou uma alteração no Código Civil que dá um passo no sentido de sanar esse vácuo.

A partir de agora, pela lei, o risco de violência doméstica ou familiar impede a guarda compartilhada — ou seja, o agressor perde o direito de dividir com a ex-parceira decisões sobre a educação, os cuidados e as finanças dos filhos.

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Para a juíza de direito Daniela Cunha Pereira, a mudança é importante porque coloca de forma clara a violência doméstica como fator decisivo para se definirem questões de guarda e sinaliza a interseção das duas esferas.

Ela afirma haver uma “cisão fictícia de um fenômeno que é único e indissociável, dado que as violências são praticadas no contexto do relacionamento e em decorrência da relação íntima de afeto entre o casal”. “Essa divisão, por si só, já gera para a mulher um trâmite tortuoso e aumenta a possibilidade de revitimização.”

Daqui pra frente, o juiz ou a juíza passa a ser obrigado/a a indagar ao Ministério Público e ao ex-casal sobre situações de violência que os envolvam ou aos filhos. A lei estabelece um prazo de cinco dias para a apresentação de “prova ou indícios pertinentes”

UOL


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