| 1 novembro, 2023 - 09:40

Operação Infarto: MPRN obtém condenação de ex-vereadores e empresário de Santana do Matos

 

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve a condenação de quatro ex-vereadores de Santana do Matos e um empresário pelo crime de peculato cometido de forma continuada. A sentença é fruto da operação Infarto, deflagrada pelo MPRN em setembro de 2016 e que investigou um esquema delituoso no âmbito da Prefeitura e

Imagem, em primeiro plano, de sum martelo de madeira, com detalhe dourado, em cima de uma mesa. em segundo plano, um juiz, lendo um documento.

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve a condenação de quatro ex-vereadores de Santana do Matos e um empresário pelo crime de peculato cometido de forma continuada. A sentença é fruto da operação Infarto, deflagrada pelo MPRN em setembro de 2016 e que investigou um esquema delituoso no âmbito da Prefeitura e da Casa Legislativa do Município, entre os anos de 2013 e 2016.

No esquema descoberto, servidores e agentes públicos se associaram a empresas para desviar recursos públicos através da contratação de serviços de locação de veículos na Conceito Rent a Car e Antonio Tavares Neto ME. Os dois empreendimentos são de Antônio Tavares Neto, que se tornou réu e foi condenado a 3 anos e 10 meses de prisão em regime semiaberto e 20 dias-multa.

Os outros sentenciados são os ex-vereadores: Antonio Macedo Neto, condenado a 2 anos e 11 meses em regime semiaberto e 37 dias-multa; Airton Ovídio de Azevedo, condenado a 3 anos e 10 meses em regime semiaberto e 50 dias-multa; Edilson Lopes da Silva, condenado a 2 anos e 8 meses em regime semiaberto e 35 dias-multa; e Erinaldo Florencio Xavier da Costa (ex-presidente da Câmara Municipal), condenado a 3 anos e 10 meses em regime semiaberto e 50 dias-multa.

Todos foram condenados pela prática dde peculato. Ele ocorre quando um funcionário público se apropria de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou o desvia em proveito próprio ou alheio.

O crime foi considerado continuado, que se configura quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, os subsequentes devem ser havidos como continuação do primeiro.

As multas foram estabelecidas no valor individual de 1/30 do salário-mínimo vigente à época dos fatos. Os crimes cometidos no âmbito da Prefeitura fazem parte de outros processos judiciais que estão tramitando.


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