Uma candidata ao concurso de Procuradora Federal ganhou na Justiça Federal do Rio Grande do Norte o direito de fazer a prova oral por videoconferência. A autora argumentou que está grávida de 37 semanas, motivo pelo qual não se apresenta em condições de viajar até Brasília para fazer a prova oral.
A decisão do Juiz Federal Magnus Augusto Costa Delgado, titular da 1ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, atendeu ao pedido da autora e determinou em pedido de tutela de urgência que o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avalição e Seleção de Promoção de Eventos (CEBRASPE) realize a prova por videoconferência.
“Com efeito, a realização da prova oral, por parte da requerente, de tão concorrido e difícil concurso público concretiza – especialmente após a obtenção por ela de excelente colocação
parcial – a orientação constitucional de isonomia e de proteção à maternidade e gestante, porquanto incentiva a participação feminina nos quadros funcionais de todas as relações de trabalho, nomeadamente de cargos públicos de alta relevância para o funcionamento da Administração Pública”, escreveu o magistrado na decisão.
Ele observou que o pedido da autora está albergado nos próprios princípios da Constituição.