| 27 outubro, 2023 - 11:03

Justiça Federal do RN condena nove pessoas por contrabando de cigarros, lavagem de dinheiro e organização criminosa

 

                A Justiça Federal do Rio Grande do Norte condenou nove pessoas que integravam um grupo criminoso, destinado à prática de crimes de contrabando de cigarros e lavagem de dinheiro.                  De acordo com o Juiz Walter Nunes da Silva Júnior, titular da 2ª Vara Federal, o COAF identificou, através de Relatórios de Inteligência Financeira – RIF´s,

                A Justiça Federal do Rio Grande do Norte condenou nove pessoas que integravam um grupo criminoso, destinado à prática de crimes de contrabando de cigarros e lavagem de dinheiro. 

Reprodução

                De acordo com o Juiz Walter Nunes da Silva Júnior, titular da 2ª Vara Federal, o COAF identificou, através de Relatórios de Inteligência Financeira – RIF´s, que os condenados movimentaram mais de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), em suas contas bancárias, nos últimos 8 (oito) anos. 

                A sentença rejeitou a tese de defesa, no sentido de que o acusado Patrício Leal atuava no comércio de cereais com países que enfrentavam escassez e crises econômicas: “Ora, é de se perguntar, que sentido faria adquirir gêneros alimentícios em estados como Piauí, Maranhão, Bahia, Minas Gerais, Paraíba, Rio Grande do Norte e o Ceará, se seriam supostamente levados para a Argentina ou Venezuela?! Do ponto de vista logístico ou econômico, não é minimamente viável”, escreveu o magistrado. 

                O magistrado ainda observou que uma das acusadas realizava vultosas transações de valores, com pessoas físicas e jurídicas de vários estados da federação, e que não necessariamente atuavam com o comércio de alimentos, a exemplo de vendedores, funcionários públicos, agricultores e até estudantes, além de papelarias, imobiliárias e concessionárias, todas com movimentações financeiras muito além de suas capacidades econômicas.  

                Walter Nunes concluiu que, após a introdução ilegal de cigarros paraguaios no Brasil, em larga escala, Patrício Leal e Antônia Alcirene utilizaram nomes e contas bancárias de pessoas próximas para a lavagem dos recursos, via operações de câmbio, aquisição e construção e imóveis, incluindo um condomínio residencial com 24 (vinte e quatro) apartamentos. 

                Todos os integrantes da organização mantinham relação de afinidade e parentesco entre si: Patrício Leal Bezerra, considerado o líder do grupo, é filho de Maria Joana Leal Bezerra, irmão de Fabrícia Leal Bezerra, pai de Hellen Thaís Macedo Bezerra, e manteve relacionamentos afetivos com Maria Edileuza Sarmento de Alencar e Antônia Alcirene Pereira da Silva. Antônia Alcirene é irmã de Elineide Pereira Simão da Silva e de Julia César Pereira Simeão, que, por sua vez, é mãe de Carla Pereira da Silveira. 

                Patrício Leal Bezerra, condenado por uso de documento falso, contrabando, lavagem de dinheiro e organização criminosa, cumprirá 17 anos, 7 meses e 10 dias de pena e ainda pagará multa no valor de R$ 3.492.50,00 (três milhões, quatrocentos e noventa e dois mil e quinhentos reais). 

                Antônia Alcirene Pereira da Silva, Júlia César Pereira Simeão, Elineide Pereira Simião da Silva, Carla Pereira da Silveira, Maria Edileuza Sarmento Alencar, Maria Joana Leal, Fabrícia Leal e Hellen Thaís Macêdo foram condenadas por crimes de lavagem de dinheiro, com penas que variam de 3 (três) anos a 7 (sete) anos de reclusão, e multas. 

                Além disso, Antônia Alcirene Pereira da Silva, Júlia César Pereira Simeão e Maria Edileuza Sarmento também foram condenadas por integrarem a organização criminosa junto com Patrício Leal. Elineide Pereira e Carla Pereira da Silveira foram absolvidas desse delito, por ausência de dolo em integrar a organização criminosa.  

                Ao final, o juiz decretou o perdimento, em favor da União, de um posto de combustíveis, quatro casas, um condomínio com lojas comerciais e 24 (vinte e quatro) apartamentos, um galpão comercial e veículos, mas ainda criticou a “desproporção abismal” entre o patrimônio identificado da organização e os recursos movimentados, e especialmente a “inexistência de recursos apreendidos em espécie”. 


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