| 21 julho, 2023 - 11:05

Juiz valida cobrança de empréstimo em cartão da mãe da contratante

 

Empresa não indenizará por cobrar débito de cliente no cartão de crédito da mãe da contratante. A decisão é do juiz de Direito Lázaro Alves Martins Júnior, do 3º JEC de Gioânia/GO, ao concluir que a própria consumidora realizou o cadastro do cartão de crédito de sua genitora para assegurar a realização do empréstimo. Em

Empresa não indenizará por cobrar débito de cliente no cartão de crédito da mãe da contratante. A decisão é do juiz de Direito Lázaro Alves Martins Júnior, do 3º JEC de Gioânia/GO, ao concluir que a própria consumidora realizou o cadastro do cartão de crédito de sua genitora para assegurar a realização do empréstimo.

Em síntese, a consumidora diz que contrato empréstimo bancário com a instituição de pagamento, contudo, conta que não conseguiu adimplir com o débito. Narra, ainda, que a empresa realizou a cobrança do referido valor no cartão de crédito de sua mãe, sem qualquer autorização. Assim, pediu indenização pelo ocorrido.

A instituição, por sua vez, sustentou pela culpa exclusiva da cliente, uma vez que o cartão de crédito da genitora foi regularmente vinculado a sua conta.

Juiz valida cobrança de empréstimo em cartão da mãe da contratante.(IMAGEM: FREEPIK)

Na sentença, o magistrado verificou que o débito realizado no cartão de crédito da genitora ocorreu devido a inadimplência da cliente, como previsto no contrato de empréstimo celebrado.  

“Ora, se a própria parte autora realizou o cadastro do cartão de crédito de sua genitora para assegurar a realização do empréstimo noticiado nos autos e confessa o inadimplemento da parcela na data avençada, como agora busca imputar culpa à parte ré pelo débito ocorrido?”, indagou o juiz. Para ele, a conduta da cliente beira a má-fé.

No mais, asseverou que a empresa trouxe provas que indicam a culpa exclusiva da consumidora pelo ocorrido. 

“Inexistindo nos autos prova de qualquer outra situação vexatória, mácula à honra ou circunstância excepcional a que a parte autora tenha sido submetida, cogente a improcedência do pedido de indenização por danos morais”, concluiu.

Assim, julgou improcedente a ação.

O escritório Coelho & Morello Advogados Associados atua na causa.

Leia a sentença.


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