| 12 julho, 2023 - 10:50

Justiça suspende início de obras de trincheira na Av. Alexandrino de Alencar

 

Até o dia 26 deste mês, a Prefeitura do Natal está proibida de iniciar as obras da trincheira (um tipo de túnel) no cruzamento das Avenidas Salgado Filho com Alexandrino de Alencar, no bairro do Tirol, zona leste de Natal. A decisão atende, em parte, a uma Ação Popular de pedido de tutela antecipada feito

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Até o dia 26 deste mês, a Prefeitura do Natal está proibida de iniciar as obras da trincheira (um tipo de túnel) no cruzamento das Avenidas Salgado Filho com Alexandrino de Alencar, no bairro do Tirol, zona leste de Natal. A decisão atende, em parte, a uma Ação Popular de pedido de tutela antecipada feito pelo vereador Daniel Valença (PT).

A magistrada Moniky Mayara Costa Fonseca decidiu que antes que uma solução definitiva sobre o caso seja adotada, é preciso ouvir as partes envolvidas em audiência pública que será realizada no próximo dia 26, às 13:30, presencialmente no auditório da sede da Justiça Federal, em Natal. Além disso, para não tornar a situação “irreversível”, a magistrada determinou que a obra não seja iniciada até deliberação judicial.

Na decisão, a juíza verificou que a questão necessita ser melhor debatida. “No caso, o autor afirma que há um evidente prejuízo aos cofres públicos, por não atendimento ao interesse público, lastreando suas alegações em parecer emitido por engenheiro civil, mestre em Engenharia dos Transportes, doutor em Engenharia de Produção quanto à inadequação da trincheira naquele cruzamento”. A magistrada citou o argumento utilizado pelo estudo apresentado por Daniel Valença, onde o autor do parecer técnico aponta que “(i) a previsão de crescimento do tráfego em 3% é irrealista, haja vista que Natal está em descendente populacional; (ii) a proposta não considera o problema da supressão parcial – exatamente na confluência entre as avenidas – da faixa exclusiva para ônibus e ciclistas; e (iii) a solução para o fluxo de tráfego atual já é adequada (a sinalização semafórica), sendo que outras intervenções (a seguir tratadas, quando falarmos do subcritério da proporcionalidade, a “necessidade”) podem melhorar a dinâmica de mobilidade da cidade”.
Por outro lado, a juíza também analisou os argumentos apresentados pela STTU, afirmando que o órgão municipal tem a competência para realizar essas intervenções e  propôs um rearranjo do traçado geométrico em dois trechos de uma das principais vias estruturais da cidade, “sendo sucedida de estudos de tráfego de empresa contratada pelo Município”.
“Como se vê, a questão é complexa e demanda discussão entre os envolvidos ante a controvérsia instalada entre as partes. Logo, antes de decidir, e tendo em vista o dever de cooperação de todos para o bom exercício jurisdicional, tenho por bem ouvir as partes envolvidas e inclusive terceiros que tenham conhecimento técnico sobre a matéria, em audiência pública, que fica designada para o dia 26/07/2023, às 13h30, presencialmente no auditório da sede da Justiça Federal em Natal”, determinou, informando ainda que a tutela antecipada só será decidida após a audiência, mas determinou que a obra não seja iniciada até nova decisão.

Confira decisão na íntegra


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