| 4 julho, 2023 - 08:35

TJ concede direito a remição de 24 dias para apenado que fez leitura de livros no cárcere no Seridó

 

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJRN), à unanimidade, concedeu 24 dias de remição em benefício de um apenado que cumpre pena na Penitenciária Estadual do Seridó, em razão da ter participado do “Projeto de Extensão Círculos de Leitura e Escrita” por meio de obras literárias no cárcere. O benefício foi possível por meio

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJRN), à unanimidade, concedeu 24 dias de remição em benefício de um apenado que cumpre pena na Penitenciária Estadual do Seridó, em razão da ter participado do “Projeto de Extensão Círculos de Leitura e Escrita” por meio de obras literárias no cárcere. O benefício foi possível por meio de um convênio entre a Penitenciária Desembargador Francisco Pereira da Nóbrega e o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia (IFRN).

Ao recorrer ao Tribunal de Justiça, o reeducando pediu a reforma de decisão inicial, para, diante do aproveitamento do tempo de sua participação no “Projeto de Extensão Círculos de Leitura e Escrita”, fazer jus à remição da pena na razão de 24 dias.

Ilustrativa

O relator, juiz convocado Ricardo Tinoco, proferiu sua decisão com base na Lei nº 7.210/1984, com alterações promovidas pela Lei 12.433/2011, que disciplina a remição, por trabalho ou por estudo, assim como a Resolução nº 391/2021 do Conselho Nacional de Justiça. Ele verificou que ficou comprovado, através de relatório do projeto desenvolvido pela Penitenciária Estadual do Seridó, que o reeducando desempenhou a leitura de seis obras literárias, fazendo jus à remição de 24 dias de pena.

O magistrado ressaltou, em sua decisão, que “o instituto da remição visa prestigiar aquele que, durante o cumprimento de pena, buscar contribuir positivamente perante a sociedade ou si próprio, mediante trabalho ou estudo, além de facilitar a ressocialização, uma das finalidades principais da pena”.

Para ele, negar tal direito ao preso seria esvaziar o sentido do instituto, bem como desconsiderar o esforço empregado para a redução do grau de vulnerabilidade dele. “Desta forma, não há argumentos hábeis a impedir o atendimento do pleito, tendo em vista que restou devidamente comprovado que o agravante participou do programa, sendo necessário proceder com o cálculo previsto no art. 126, § 1º, II, e 5º da LEP, fazendo jus aos 24 dias de remição pleiteados, pela leitura de 06 (seis) obras”, destacou.

“Ante o exposto, em consonância com o parecer da 1ª Procuradoria de Justiça, conheço e dou provimento ao presente Agravo em Execução no sentido de conceder 24 (vinte e quatro) dias de remição em razão da leitura de obras no ‘Projeto de Extensão Círculos de Leitura e Escrita’ ”.


Leia também no Justiça Potiguar

Comente esta postagem: