| 4 julho, 2023 - 09:38

Sancionado PL que suspende exercício da advocacia em caso de assédio

 

Presidente Lula sancionou, nesta segunda-feira, 3, o PL 1.852/23, que determina a suspensão do exercício profissional de advogados que forem condenados por assédio moral, assédio sexual e discriminação. A norma inclui ao Estatuto da Advocacia (lei 8.906/94), o assédio e discriminação no rol de infrações ético-disciplinares. Idealizada pela Comissão da Mulher Advogada da OAB, a proposta

Presidente Lula sancionou, nesta segunda-feira, 3, o PL 1.852/23, que determina a suspensão do exercício profissional de advogados que forem condenados por assédio moral, assédio sexual e discriminação. A norma inclui ao Estatuto da Advocacia (lei 8.906/94), o assédio e discriminação no rol de infrações ético-disciplinares.

Ilustrativa

Idealizada pela Comissão da Mulher Advogada da OAB, a proposta foi levada à Câmara dos Deputados pela parlamentar Laura Carneiro.

“A sanção atualiza o Estatuto da Advocacia para coibir a prática de todas as formas de assédio na advocacia. É uma conquista histórica para a classe, para a sociedade e um passe importante no sentido de proporcionar um ambiente de trabalho digno e seguro, especialmente para as mulheres”, destacou o presidente do Conselho Federal da OAB, Beto Simonetti.

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