| 30 maio, 2023 - 11:33

TRT-RN mantém multa de R$ 162 mil para o ABC por atraso salarial

 

O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) confirmou multa, no valor de R$ 162 mil, a ser paga pelo ABC Futebol Clube pelo não cumprimento de Termo de Ajuste de Conduta (TAC), firmado com o Ministério Público do Trabalho do Rio Grande do Norte (MPT-RN). O descumprimento, no caso, consistiu no atraso salarial

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O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) confirmou multa, no valor de R$ 162 mil, a ser paga pelo ABC Futebol Clube pelo não cumprimento de Termo de Ajuste de Conduta (TAC), firmado com o Ministério Público do Trabalho do Rio Grande do Norte (MPT-RN).

O descumprimento, no caso, consistiu no atraso salarial ocorrido no mês de agosto de 2018.

A TAC foi firmada em 2012 e determina ao ABC, entre outros itens, “o pagamento integral dos salários de todos os seus empregados até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido”, sob pena de multa diária de R$ 200,00 por empregado.

O valor da multa é destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). O atraso salarial de 2018 atingiu 32 empregados, chegando ao valor da penalidade atualizado de R$ 162 mil.  

No agravo de petição interposto no TRT-RN, contra a multa determinada pela 10º do trabalho de Natal (RN), o ABC alegou que o atraso salarial ocorreu  por motivos de força maior, em razão de grave crise financeira vivida na época pelo clube.

Não tendo decorrido, assim, de ato doloso ou negligente. Lembrou que o atraso só ocorreu em 2018, embora o TAC esteja em vigor desde 2012.

O juiz convocado Gustavo Muniz Nunes, relator do processo no TRT-RN, afirmou, no entanto, que não se enquadra como força maior a crise financeira do empregador, “haja vista que tal possibilidade está dentro de parâmetros previsíveis, que devem ser levados em consideração”

“Entender como justificável o inadimplemento salarial em virtude das dificuldades financeiras vividas pelo empregador significaria transferir ao trabalhador o risco inerente ao empreendimento, em violação ao artigo 2.º da Consolidação das Leis do Trabalho”, concluiu o juiz.

A decisão da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) foi por unanimidade e manteve o julgamento inicial da 10ª Vara do Trabalho de Natal.

O processo é o 0000540-76.2021.5.21.0010


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