| 24 maio, 2023 - 21:30

STJ define conceito de jurisprudência dominante para orientar Juizado Especial

 

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça estabeleceu, na tarde desta quarta-feira (24/5), um conceito de jurisprudência dominante da corte para fins de manejo do pedido de uniformização de interpretação de lei federal (Puil). Esse conceito abrange decisões do STJ em incidentes de resolução de demandas repetitivas (IRDRs), incidentes de assunção de competência (IACs),

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça estabeleceu, na tarde desta quarta-feira (24/5), um conceito de jurisprudência dominante da corte para fins de manejo do pedido de uniformização de interpretação de lei federal (Puil).

Esse conceito abrange decisões do STJ em incidentes de resolução de demandas repetitivas (IRDRs), incidentes de assunção de competência (IACs), recursos repetitivos e embargos de divergência, além de julgados da Corte Especial.

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Rafael Luz/STJ

A definição é importante para orientar o sistema composto pelos Juizados Especiais Federais, cujo funcionamento é disciplinado pela Lei 10.259/2001. Trata-se de um braço do Poder Judiciário que se dedica a causas de menor complexidade, com o objetivo de facilitar o acesso da população vulnerável à Justiça.

Os Juizados Especiais adotam o rito sumaríssimo na tramitação de casos, menos formal e com menos recursos. Suas sentenças podem ser contestadas na Turma Recursal. A terceira instância nesse sistema corresponderia à Turma Nacional de Uniformização (TNU).

A partir desse momento, a definição de jurisprudência dominante se torna necessária. O desrespeito a ela é um dos pressupostos que autorizam a parte a recorrer à TNU, conforme o parágrafo 2º do artigo 14 da Lei 10.259/2001.

E, quando a TNU acolhe uma orientação, esta poderá ser contestada ao próprio STJ se, mais uma vez, houver desrespeito à jurisprudência dominante da corte superior. Essa previsão está no parágrafo 4º do artigo 14 da mesma lei.


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